Situações como obras públicas, eventos culturais, serviços emergenciais de sinistros de trânsito têm algo em comum, são motivo para a interdição temporária de uma via. E, o que muitos motoristas não sabem é que para cada cenário de ruas interditadas, existem condutas adequadas para manter a segurança e não atrapalhar o fluxo do tráfego.
Além disso, essas atitudes podem prevenir o condutor de levar uma multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A atuação dos agentes de trânsito e a instalação de sinalizações específicas tem o objetivo de orientar os motoristas, reduzir riscos e evitar situações de conflito nas vias. De forma geral, ao encontrar uma rua interditada, o motorista deve:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas infrações diretamente ligadas à ação de desrespeitar a sinalização em ruas interditadas. Elas estão previstas nos artigos 209 e 210 do CTB:
Dessa forma, para não gerar nenhum risco ou perturbação na via, sempre siga as instruções, respeite a sinalização e priorize a segurança.
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Além disso, essas atitudes podem prevenir o condutor de levar uma multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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O que fazer se encontrar ruas interditadas
A atuação dos agentes de trânsito e a instalação de sinalizações específicas tem o objetivo de orientar os motoristas, reduzir riscos e evitar situações de conflito nas vias. De forma geral, ao encontrar uma rua interditada, o motorista deve:
- Reduzir a velocidade – a aproximação de áreas ou ruas interditadas exige atenção redobrada, por isso você deve observar melhor a sinalização para reagir com segurança a mudanças no tráfego;
- Obedecer à sinalização temporária – sempre preste atenção em cavaletes, cones, barreiras físicas, placas e setas, que são colocados estrategicamente para reorganizar o fluxo. Ignorar essas indicações pode causar sinistros ou configurar infração de trânsito;
- Seguir as rotas alternativas indicadas – o órgão de trânsito responsável planeja previamente os desvios para minimizar impactos na mobilidade urbana, logo obedeça as mudanças temporárias de sentido de via e evite, em qualquer hipótese, trafegar na contramão;
- Manter distância segura de outros veículos e da sinalização – isso evita freadas bruscas e colisões, especialmente em trechos com circulação intensa ou redução de faixas;
- Respeitar a preferência de passagem – ao retornar à via principal após seguir um desvio, dê preferência aos veículos que já trafegam por ela;
- Evitar manobras arriscadas – ultrapassagens, conversões proibidas e uso indevido do acostamento geram risco. O acostamento só deve ser utilizado em casos de emergência ou quando indicado pela sinalização.
Multas para quem desrespeita vias interdição
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas infrações diretamente ligadas à ação de desrespeitar a sinalização em ruas interditadas. Elas estão previstas nos artigos 209 e 210 do CTB:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos”
- Infração – grave (5 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 195,23).
Art. 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”
- Infração – gravíssima (7 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 293,47), apreensão do veículo (1 a 10 dias) e suspensão do direito de dirigir (de 1 a 3 meses e, na reincidência em doze meses, de 6 a 10 meses);
- Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Dessa forma, para não gerar nenhum risco ou perturbação na via, sempre siga as instruções, respeite a sinalização e priorize a segurança.
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