Apesar de representar um dispositivo simples e de grande ajuda para a segurança de trânsito, os tempos modernos apontam para soluções mais eficientes e práticas do que o conhecido triângulo de sinalização de emergência. Fácil de usar e muito barato, sinaliza situações de risco de acidentes ou, simplesmente, panes que imobilizam o veículo por causas mecânicas e/ou elétricas. Porém, exige certo tempo até ser retirado do porta-malas e montado, além de sujeito a ventos mais fortes, inclusive o deslocamento de ar de veículos pesados.
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Como complemento ao triângulo de pré-sinalização, a Espanha desenvolveu e tornou obrigatório o dispositivo eletrônico chamado V-16 que se tornará obrigatório em todo o país a partir de primeiro de janeiro próximo (ver foto). Fixado no teto, sinaliza pane ou acidente, tem luz forte e transmite, desde que acionada, a geolocalização do veículo para os órgãos de controle e segurança de trânsito.
A luz é alimentada por bateria que deve durar um mínimo de 18 meses de uso contínuo, resistir à poeira e pingos d’água. Veículos de outros países serão isentos de multas, se não usarem o V-16.
No Brasil, o uso obrigatório do triângulo está previsto na resolução nº 14 de 1998, do Contran. Ele deve ser utilizado como dispositivo de sinalização em caso de emergência, como defeitos e acidentes, vizando alertar demais motoristas sobre o obstáculo à frente que obstrui a via.
O triângulo deve ser na cor vermelha (que indica alerta) e também ser confeccionado em material reflexivo que permite a visualização durante a noite. O equipamento deve ser posicionado a uma distância de 120 metros, durante o dia, e 150 metros à noite.
A distância é fundamental para permitir que o motorista tenha reação e segurança para fazer um manobra de imobilização do veículo ou convergir para a faixa ao lado sem comprometer a segurança de demais veículos na via.
Vale lembrar, que assim como o dispositivo espanhol, o motorista deve manter o pisca-alerta ligado, exceto se a pane, defeito ou colisão comprometer o fornecimento de energia da bateria para as lâmpadas.
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Como complemento ao triângulo de pré-sinalização, a Espanha desenvolveu e tornou obrigatório o dispositivo eletrônico chamado V-16 que se tornará obrigatório em todo o país a partir de primeiro de janeiro próximo (ver foto). Fixado no teto, sinaliza pane ou acidente, tem luz forte e transmite, desde que acionada, a geolocalização do veículo para os órgãos de controle e segurança de trânsito.
A luz é alimentada por bateria que deve durar um mínimo de 18 meses de uso contínuo, resistir à poeira e pingos d’água. Veículos de outros países serão isentos de multas, se não usarem o V-16.
Triângulo: o que determina a lei no Brasil?
No Brasil, o uso obrigatório do triângulo está previsto na resolução nº 14 de 1998, do Contran. Ele deve ser utilizado como dispositivo de sinalização em caso de emergência, como defeitos e acidentes, vizando alertar demais motoristas sobre o obstáculo à frente que obstrui a via.
O triângulo deve ser na cor vermelha (que indica alerta) e também ser confeccionado em material reflexivo que permite a visualização durante a noite. O equipamento deve ser posicionado a uma distância de 120 metros, durante o dia, e 150 metros à noite.
A distância é fundamental para permitir que o motorista tenha reação e segurança para fazer um manobra de imobilização do veículo ou convergir para a faixa ao lado sem comprometer a segurança de demais veículos na via.
Vale lembrar, que assim como o dispositivo espanhol, o motorista deve manter o pisca-alerta ligado, exceto se a pane, defeito ou colisão comprometer o fornecimento de energia da bateria para as lâmpadas.