Notícia Vai viajar de carro? Veja 6 multas de trânsito que você pode levar sem nem ver

O verão no Brasil é época de férias escolares e nesse momento muitos motoristas resolvem tirar o carro da garagem e colocá-lo na estrada para viajar. É nessa situação que uma desatenção boba ou uma simples falta de conhecimento pode custar caro, literalmente, fazendo você levar multas de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de 200 infrações que podem ser punidas com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas e medidas administrativas. E muitas dessas ações são tão comuns que passam despercebidas, mas ainda assim são passíveis de punição.

VEJA TAMBÉM:


Confira a seguir seis infrações inesperadas que podem te causar um prejuízo de até R$ 1.467,35.

1. Buzinar para cumprimentar, agradecer ou xingar é infração!


Mesmo que os condutores brasileiros tenham praticamente desenvolvido um ‘dialeto’ próprio para a buzina, ela não pode ser acionada à revelia. Ações muito comuns como buzinar para cumprimentar alguém ou usar para extravasar a raiva no trânsito estão entre as condutas punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o artigo 41 do CTB:

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”

Ou seja, a buzina só deve ser acionada para avisar outros usuários da via sobre algum risco de segurança ou intenção de ultrapassagem em áreas rurais. Já o artigo 227 diz:

Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas (22h) e às seis horas (6h);
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN”
  • Infração – leve (3 pontos na CNH);
  • Penalidade – multa (R$ R$ 88,38).

2. Passar pelas zebras pode te custar quase R$ 900


Muitas pessoas não sabem o que são as marcas de canalização, mas passam por elas diariamente ou em estradas, onde são bastante comuns para separar pistas ou entradas. As listras, popularmente conhecidas como zebras, são um tipo de sinalização horizontal que tem a função de direcionar a circulação de veículos e regulamentar as áreas de pavimento não utilizáveis.

De acordo com o artigo 193 do CTB passar com o veículo por cima dessas marcas é uma infração:

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos”
  • Infração: gravíssima (7 pontos na CNH);
  • Penalidade: multa – três vezes (R$ 880,41).

3. É melhor parar de levar malas ou objetos nos bancos ou assoalhos do carro…


Saiu para viajar e algumas bagagens não couberam no porta-malas? A solução para muitas pessoas é colocar no banco de trás ou no assoalho do carro. No entanto, isso vai contra o que está estabelecido no código de trânsito.

O artigo 109 do CTB trata dos critérios de segurança para o transporte de carga e leva em consideração que em caso de frenagem brusca ou colisão, objetos soltos no interior do veículo podem ser projetados com força, colocando em risco os ocupantes. O mais correto é colocar todas essas coisas no porta-malas.

De acordo com o artigo 248:

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
  • Infração: grave (5 pontos na CNH);
  • Penalidade: multa (R$ 195,23);
  • Medida administrativa: retenção para o transbordo.

4. Comer e beber enquanto dirige também gerar multa de trânsito


Muitos motoristas quando caem na estrada param para comprar um lacnhe, mas por pressa ou qualquer outro motivo, optam por comer no carro enquanto dirigem ou até mesmo quando estão presos no trânsito. Apesar de parecer algo muito simples, essa ação é passível de punição.

Isso porque a depender do alimento ou bebida, você pode desviar sua atenção do trânsito e do carro e não reagir da forma correta em uma situação de emergência. De acordo com o artigo 252:

Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”
  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16).

5. Ser apressadinho na ultrapassagem pode te custar quase R$ 1.500


Ultrapassar pela contramão é uma ação bastante comum, especialmente para quem pega estrada diariamente. No entanto, isso não pode ser feito à revelia, somente em condições específicas e que respeitem a sinalização vertical e horizontal (faixas brancas, amarelas, contínuas, tracejadas, etc.).

O artigo 203 do CTB prevê que:

Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela”
  • Infração – gravíssima (7 pontos);
  • Penalidade – multa (cinco vezes – R$ 1.467,35).

6. Se você não retira o carro imediatamente depois de um acidente ou faz reparos na estrada, vai ser multado


Se envolver em um sinistro de trânsito, como batidas leves, é muito comum e provavelmente vai acontecer com todo motorista. No entanto, é preciso tomar cuidado, pois além do prejuízo do acidente, você pode ainda levar uma multa de trânsito de brinde.

Isso acontece quando você não libera a via e continua atrapalhando a circulação. Ao contrário do que muitos acham, a via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos. As exceções acontecem quando não for possível retirá-lo do local em que se encontra, por exemplo, ao se realizar a troca de pneus.

Dessa forma, o Artigo 179 do Código de Trânsito estabelece:

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido;
II – nas demais vias”

Em rodovias e trânsito rápido:

  • Infração – grave (5 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 195,23);
  • Medida administrativa – remoção do veículo.

Nas demais vias:

  • Infração – leve (3 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 88,38).

Continue lendo...
 
Top