As infrações de trânsito são punidas, no Brasil, com multas classificadas de acordo com sua gravidade. Elas são divididas em quatro categorias: gravíssimas, graves, médias e leves. Mas, para casos que exigem punição maior, o Código de Trânsito Brasileito (CTB) prevê o fator multiplicador ou índice adicional. Confira como funciona a penalidade, quais são as irregularidades passíveis de multa com fator multiplicador e quanto elas custam.
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O fator multiplicador, utilizado nas multas agravadas, funciona de forma simples: aumenta automaticamente o valor da punição em algumas vezes. Importante lembrar que, ao citar as penalidades das multas, estamos considerando que:
Atualmente o CTB conta com X multas com fator multiplicador. São elas:
A multa mais cara com fator multiplicador está relacionado ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O texto afirma que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela é infração gravíssima com penalidade de multa vinte vezes agravada e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O que acarretaria em uma multe de R$ 5.869,40.
Porém, aplica-se a multa agravada em 60 vezes aos organizadores dessa conduta, somando R$ 17.608,20.
Ainda segundo a Lei de Trânsito, dirigir veículo:
De acordo com o artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada 10 vezes – o que resulta em uma punição de R$ 2.934,70.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 da Lei de Trânsito é infração gravíssima com multa com fator multiplicador 10 (R$ 2.934,70).
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A do Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido é infração gravíssima com multa multiplicada por cinco – o que resulta em uma penalidade de R$ 1.467,35.
Disputar corrida também é um comportamento passível de multa gravíssima com fator multiplicador 10 (R$ 2.934,70).
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via é uma infração gravíssima com multa agravada 10 vezes (R$ 2.934,70).
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é cabível de multa com fator multiplicador 10 (R$ 2.934,70).
Ainda segundo o CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
É infração gravíssima com penalidade de multa agravada cinco vezes, somando R$ 1.467,35.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é comportamento passível de multa gravíssima com fator multiplicador três (R$ 880,41).
De acordo com o artigo 202 do CTB, ultrapassar outro veículo:
É infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por cinco – R$ 1.467,35.
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
Também é digno de multa com fator multiplicador cinco (R$ 1.467,35).
O artigo 218 da Lei de Trânsito afirma que conduzir em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% é infração agravada três vezes, custando R$ 880,41.
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares também é comportamento passível de multa gravíssima multiplicada por cinco – R$ 1.467,35.
Foi trocar o pneu e esqueceu do triângulo? Você pode levar uma multa de até R$ 1.467,35.
Isso porque deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente é infração gravíssima com multa agravada em até cinco vezes – a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
A única situação em que o fator multipicador não é atribuído necessariamente a uma multa gravíssima é quando o condutor não é identificado em uma infração de trânsito de um veículo registrado em nome de uma empresa.
Nesse caso, após o prazo previsto no CTB, se o infrator não tiver sido identificado, e o automóvel for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária.
Você sabia? Multas por alterações nas características do carro são de responsabilidade do dono do veículo, e não do condutor. Boris Feldman explica:
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Valor das multas de trânsito
O fator multiplicador, utilizado nas multas agravadas, funciona de forma simples: aumenta automaticamente o valor da punição em algumas vezes. Importante lembrar que, ao citar as penalidades das multas, estamos considerando que:
- a infração de natureza gravíssima é punida com multa no valor de R$ 293,47;
- a infração de natureza grave é punida com multa no valor de R$ 195,23;
- a infração de natureza média é punida com multa no valor de R$ 130,16; e
- a infração de natureza leve é punida com multa no valor de R$ 88,38.
Multas com fator multiplicador
Atualmente o CTB conta com X multas com fator multiplicador. São elas:
Interromper o trânsito de propósito
A multa mais cara com fator multiplicador está relacionado ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O texto afirma que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela é infração gravíssima com penalidade de multa vinte vezes agravada e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O que acarretaria em uma multe de R$ 5.869,40.
Porém, aplica-se a multa agravada em 60 vezes aos organizadores dessa conduta, somando R$ 17.608,20.
Dirigir sem CNH, com o documento vencido ou irregular
Ainda segundo a Lei de Trânsito, dirigir veículo:
- sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima com multa com fator multiplicador três (R$ 880,41);
- sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima com multa com fator multiplicador três (R$ 880,41);
- com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é infração gravíssima com multa agravada duas vezes (R$ 586,94).
Dirigir sob influência de álcool
De acordo com o artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada 10 vezes – o que resulta em uma punição de R$ 2.934,70.
Não fazer o bafômetro
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 da Lei de Trânsito é infração gravíssima com multa com fator multiplicador 10 (R$ 2.934,70).
Deixar de fazer o exame toxicológico
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A do Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido é infração gravíssima com multa multiplicada por cinco – o que resulta em uma penalidade de R$ 1.467,35.
Disputar corrida
Disputar corrida também é um comportamento passível de multa gravíssima com fator multiplicador 10 (R$ 2.934,70).
Promover corridas e competições ilegais
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via é uma infração gravíssima com multa agravada 10 vezes (R$ 2.934,70).
Fazer manobras arriscadas
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é cabível de multa com fator multiplicador 10 (R$ 2.934,70).
Abandonar vítima sem socorro
Ainda segundo o CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
- de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
- de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
- de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
- de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; e
- de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
É infração gravíssima com penalidade de multa agravada cinco vezes, somando R$ 1.467,35.
Andar na calçada ou acostamento
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é comportamento passível de multa gravíssima com fator multiplicador três (R$ 880,41).
Ultrapassar pelo acostamento
De acordo com o artigo 202 do CTB, ultrapassar outro veículo:
- pelo acostamento; ou
- em interseções e passagens de nível:
É infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por cinco – R$ 1.467,35.
Ultrapassar pela contramão
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
- nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- nas faixas de pedestre;
- nas pontes, viadutos ou túneis;
- parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Também é digno de multa com fator multiplicador cinco (R$ 1.467,35).
Dirigir acima da velocidade da via
O artigo 218 da Lei de Trânsito afirma que conduzir em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% é infração agravada três vezes, custando R$ 880,41.
Conduzir escolar sem autorização
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares também é comportamento passível de multa gravíssima multiplicada por cinco – R$ 1.467,35.
Deixar de sinalizar obstáculo na via
Foi trocar o pneu e esqueceu do triângulo? Você pode levar uma multa de até R$ 1.467,35.
Isso porque deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente é infração gravíssima com multa agravada em até cinco vezes – a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Não identificar condutor infrator
A única situação em que o fator multipicador não é atribuído necessariamente a uma multa gravíssima é quando o condutor não é identificado em uma infração de trânsito de um veículo registrado em nome de uma empresa.
Nesse caso, após o prazo previsto no CTB, se o infrator não tiver sido identificado, e o automóvel for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária.
Você sabia? Multas por alterações nas características do carro são de responsabilidade do dono do veículo, e não do condutor. Boris Feldman explica:
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