De acordo com a Resolução 14/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a buzina é um dos equipamentos obrigatórios e padronizados em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Apesar de ser um item exigido pela lei e conhecido por todos os condutores, poucas pessoas sabem que o seu uso é regulamentado.
Mesmo que os condutores brasileiros tenham praticamente desenvolvido um ‘dialeto’ próprio para esse objeto, ele não pode ser acionada à revelia e isso pode inclusive te render algumas multas de trânsito. Ações muito comuns como buzinar para cumprimentar alguém ou usar para extravasar a raiva no trânsito estão entre as condutas punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Na Resolução nº 764, de 20 de maio de 2018, do Contran está estabelecido que a pressão sonora emitida por buzina ou equipamento semelhante deve variar entre 87 e 112 decibéis – dB (A). A legislação também prevê que o ato de buzinar deve ter o objetivo de chamar atenção, alertar, quem está ao seu redor no trânsito.
Por isso, ela não pode ser acionada a qualquer momento, de forma aleatória ou em locais em que seja proibido. Usar a buzina envolve também a forma e intensidade dessa ação, que deve ser feita de maneira correta pelo condutor.
Segundo o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Ou seja, a buzina só deve ser acionada para avisar outros usuários da via sobre algum risco de segurança ou intenção de ultrapassagem em áreas rurais.
Mesmo tendo essas duas funções previstas pelo código de trânsito, no cotidiano a buzina é utilizada para os mais diversos propósitos pelos condutores, que chegam até a dialogar por meio dela. Esse equipamento, muitas vezes, também é utilizado para reprimir outro usuário da via ou até para descontar o estresse no trânsito e nesses casos o motorista “enfia a mão” na buzina.
Essa ação é proibida, não só pela circunstância, como visto anteriormente, mas também pela forma de buzinar que pode te custar R$ 88,38. O artigo 227 do CTB prevê:
Dessa forma, buzinar de maneira prolongada não é permitido, pois esse som contínuo deve ser associado unicamente a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância. Além disso, é proibido usar o equipamento para cumprimentar um conhecido na rua, comemorar, discutir ou outra ação que não se configure no artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro.
Há também locais em que o uso correto da buzina não é permitido e deve ser marcado pela sinalização. Esses lugares precisam ter a placa R-20 que mostra para o condutor que essa ação ou acionar qualquer outro tipo de sinal sonoro é proibido.
Placa de regulamentação R-20 é colocada em locais onde buzinar em qualquer circunstância é proibido.
Essa placa normalmente é encontrada em áreas próximas de hospitais, escolas e túneis.
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Mesmo que os condutores brasileiros tenham praticamente desenvolvido um ‘dialeto’ próprio para esse objeto, ele não pode ser acionada à revelia e isso pode inclusive te render algumas multas de trânsito. Ações muito comuns como buzinar para cumprimentar alguém ou usar para extravasar a raiva no trânsito estão entre as condutas punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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O que a Lei diz sobre o uso da buzina
Na Resolução nº 764, de 20 de maio de 2018, do Contran está estabelecido que a pressão sonora emitida por buzina ou equipamento semelhante deve variar entre 87 e 112 decibéis – dB (A). A legislação também prevê que o ato de buzinar deve ter o objetivo de chamar atenção, alertar, quem está ao seu redor no trânsito.
Por isso, ela não pode ser acionada a qualquer momento, de forma aleatória ou em locais em que seja proibido. Usar a buzina envolve também a forma e intensidade dessa ação, que deve ser feita de maneira correta pelo condutor.
Segundo o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
Ou seja, a buzina só deve ser acionada para avisar outros usuários da via sobre algum risco de segurança ou intenção de ultrapassagem em áreas rurais.
Como é proibido buzinar?
Mesmo tendo essas duas funções previstas pelo código de trânsito, no cotidiano a buzina é utilizada para os mais diversos propósitos pelos condutores, que chegam até a dialogar por meio dela. Esse equipamento, muitas vezes, também é utilizado para reprimir outro usuário da via ou até para descontar o estresse no trânsito e nesses casos o motorista “enfia a mão” na buzina.
Essa ação é proibida, não só pela circunstância, como visto anteriormente, mas também pela forma de buzinar que pode te custar R$ 88,38. O artigo 227 do CTB prevê:
Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas (22h) e às seis horas (6h);
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
- Infração – leve (3 pontos na CNH);
- Penalidade – multa (R$ R$ 88,38).
Dessa forma, buzinar de maneira prolongada não é permitido, pois esse som contínuo deve ser associado unicamente a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância. Além disso, é proibido usar o equipamento para cumprimentar um conhecido na rua, comemorar, discutir ou outra ação que não se configure no artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro.
Onde é proibido buzinar?
Há também locais em que o uso correto da buzina não é permitido e deve ser marcado pela sinalização. Esses lugares precisam ter a placa R-20 que mostra para o condutor que essa ação ou acionar qualquer outro tipo de sinal sonoro é proibido.

Placa de regulamentação R-20 é colocada em locais onde buzinar em qualquer circunstância é proibido.
Essa placa normalmente é encontrada em áreas próximas de hospitais, escolas e túneis.
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