Notícia Xuxa compra Volvo XC90 e agora luta para reaver prejuízo de R$ 366 mil por problemas no carro

A apresentadora Xuxa Meneghel enfrenta uma disputa judicial que se arrasta há quase dois anos. A artista tenta reaver R$ 366 mil de uma empresa de blindagem após a compra de um Volvo XC90 que apresentou defeitos mecânicos imediatos. Mesmo tendo obtido uma decisão favorável e definitiva, entretanto, a defesa de Xuxa alega dificuldades para localizar ativos financeiros da devedora.

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Origem do imbróglio e tentativas de acordo

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Volvo XC90 blindado de Xuxa foi adquirido antes do facelift do SUV (Foto: Volvo | Divulgação)

O conflito teve início em julho de 2023, quando a apresentadora adquiriu um XC90 da empresa Eleven Blindados. A negociação envolveu o pagamento de R$ 220 mil em espécie, além da entrega de outro veículo como parte do montante. No entanto, o automóvel apresentou problemas técnicos nos primeiros dias de uso, o que levou as partes a firmarem um distrato amigável para desfazer a transação.

Apesar da devolução do veículo por Xuxa, o ressarcimento nunca ocorreu. À época, a Eleven Blindados alegou impossibilidade de pagamento devido a bloqueios judiciais em suas contas derivados de outros processos. Diante do impasse, a defesa da artista chegou a oferecer o parcelamento da dívida em 24 vezes, em proposta que não prosperou. O caso foi então judicializado na 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Execução forçada e trânsito em julgado


Em outubro de 2024, a Justiça ordenou a restituição dos R$ 220 mil com correção monetária e juros. A sentença transitou em julgado em dezembro daquele ano, tornando-se definitiva. Em janeiro de 2025, iniciou-se a fase de execução forçada, na qual o valor atualizado, incluindo honorários advocatícios, atingiu o patamar de R$ 366 mil.

Atualmente, os advogados de Xuxa buscam a penhora de bens e valores da empresa. Um ponto de atrito na ação é o fato de a blindadora manter operações regulares e presença ativa em redes sociais, enquanto as tentativas de bloqueio judicial via SisbaJud resultaram negativas ou insuficientes para quitar o débito.

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