Notícia Atirar objetos de veículos pode virar infração grave com multa em dobro

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4080/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

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O projeto em questão visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que o ato de atirar objetos ou substâncias de dentro de veículos em vias públicas passe a ser classificado como infração de nível grave, reforçando a responsabilidade dos motoristas com a segurança coletiva e o respeito ao espaço público.

Atualmente, esse ato é considerado infração média, com aplicação de multa simples. Com a proposta, além de passar a ser classificada como infração grave, caso as substâncias arremessadas do veículo tenham potencial de causar incêndios, a multa poderá ser aplicada em dobro, como forma de desestimular comportamentos perigosos e irresponsáveis.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será o órgão responsável por definir quais objetos ou substâncias possuem esse potencial incendiário, garantindo critérios técnicos e objetivos para a aplicação das penalidades mais severas.

Risco à biodiversidade


Segundo o deputado Evair Vieira de Melo, autor da proposta, as queimadas próximas às rodovias representam um grande risco à biodiversidade, à fauna e flora nativas e às propriedades vizinhas. Além disso, esse tipo de incidente prejudica consideravelmente a visibilidade da pista devido à intensa fumaça, o que pode causar acidentes de trânsito graves, com risco à vida dos condutores.

O deputado afirma ainda: “Apesar da gravidade dessa conduta, o Código de Trânsito atualmente classifica o ato de descartar lixo ou outras substâncias, como bitucas de cigarro, em vias públicas como infração média, sem diferenciar a natureza do material descartado”.

A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, por mais duas comissões: Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas comissões, seguirá para o Senado Federal e, só então, poderá virar lei.

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