O aumento da frota de carros elétricos no Brasil está causando dor de cabeça aos administradores de condomínios ao redor do país. Isso porque a falta de regulamentação clara e conhecimento da tecnologia gera impasse acerca de vagas com carregamento por exemplo. Em alguns casos, a simples instalação de um carregador chega a terminar em briga judicial.
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Um dos casos que mais chamou a atenção foi o de Wellington Barbosa, um empresário de 58 anos que mora em um condomínio de luxo em Boa Viagem (Recife). Em 2022, segundo O Globo, o empresário teria instalado um carregador próprio para seu híbrido, com autorização da síndica e acompanhamento de um engenheiro.
Entretanto, apenas três anos depois, o condomínio entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que o obrigava a retirar o equipamento. O motivo alegado foi de que o carregador teria sido instalado em uma área comum, sem uma deliberação em assembleia feita antes.
Já que impactava na rede elétrica geral, o desembargador entendeu que a autorização individual da síndica não era o suficiente. O condomínio justificou a ação dizendo que o prédio já enfrenta sobrecarga elétrica e outros moradores estavam apresentando problemas com a oscilação de energia.
Esse não tem sido um problema isolado. Em Fortaleza (CE), outro condomínio proibiu o uso de carregadores instalados sem assembleia, após um laudo apontar riscos. Já em São Paulo, um prédio criou uma comissão de recarga elétrica, contratando uma empresa especializada e, de forma coletiva, regularizou o uso, atendendo cerca de 30 veículos.
Especialistas da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis reforçam a ideia de que as instalações devem seguir a norma técnica NBR 17019:2022, além de que uma assembleia deve aprovar as mudanças.
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O caso de Wellington Barbosa no Recife
Um dos casos que mais chamou a atenção foi o de Wellington Barbosa, um empresário de 58 anos que mora em um condomínio de luxo em Boa Viagem (Recife). Em 2022, segundo O Globo, o empresário teria instalado um carregador próprio para seu híbrido, com autorização da síndica e acompanhamento de um engenheiro.
Entretanto, apenas três anos depois, o condomínio entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que o obrigava a retirar o equipamento. O motivo alegado foi de que o carregador teria sido instalado em uma área comum, sem uma deliberação em assembleia feita antes.
Já que impactava na rede elétrica geral, o desembargador entendeu que a autorização individual da síndica não era o suficiente. O condomínio justificou a ação dizendo que o prédio já enfrenta sobrecarga elétrica e outros moradores estavam apresentando problemas com a oscilação de energia.
Outros casos espalhados pelo país
Esse não tem sido um problema isolado. Em Fortaleza (CE), outro condomínio proibiu o uso de carregadores instalados sem assembleia, após um laudo apontar riscos. Já em São Paulo, um prédio criou uma comissão de recarga elétrica, contratando uma empresa especializada e, de forma coletiva, regularizou o uso, atendendo cerca de 30 veículos.
Especialistas da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis reforçam a ideia de que as instalações devem seguir a norma técnica NBR 17019:2022, além de que uma assembleia deve aprovar as mudanças.
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