Notícia Aumento nos acidentes é uma das causas do fim do título de ‘Capital do Grau’ de Belo Horizonte

Belo Horizonte perdeu o título de “Capital Nacional do Grau” após sanção da lei Nº 11.898, na última terça-feira (16). A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município e teve início com o Projeto de Lei 236/2025 de autoria do vereador Sargento Jalyson, que justificou a medida pelos riscos à segurança.

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No texto, o parlamentar afirmou que houve aumento do número de ocorrências desde a sanção da lei que titulava Belo Horizonte como Capital do Gau.

“De acordo com os dados fornecidos pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP/MG), por meio da Base Integrada de Segurança Pública (BISP), após a sanção da referida norma houve considerável aumento no número de registros de boletins de ocorrência dos chamados “rolezinhos do grau”. Os registros foram os seguintes:

  • 2019 — 1 ocorrência
  • 2020 — 11 ocorrências
  • 2021 — 1 ocorrência
  • 2022 — 2 ocorrências (até agosto, mês da sanção da lei) e 14 ocorrências
  • após sua entrada em vigor
  • 2023 — 66 ocorrências
  • 2024 — 130 ocorrências
  • 2025 (até fevereiro) — 16 ocorrências”

Aumento no número de acidentes


Até o mês de fevereiro também foram registrados mais acidentes com motocicletas.

Segundo o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), em 2024 a cidade registrou mais de 15,1 mil ocorrências envolvendo motocicletas, um aumento de 12,6% em comparação com o ano anterior, quando foram contabilizados cerca de 13,4 mil acidentes.

Os dados se agravam ainda mais quando o recorte é feito a partir de 2018, ano em que as ocorrências eram 50% menores.

Fim da justificativa


O relator da proposta finalizou seus argumentos apontando que os números “demonstram claramente a relação entre a entrada em vigor da Lei 11.393/2022 e o aumento dessa prática…”

LEI Nº 11.898, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Revoga a Lei nº 11.393/22, que “Declara o Município de Belo Horizonte como Capital Nacional do Esporte Wheeling – ‘Grau”.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 11.393, de 18 de agosto de 2022.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 236/25, de autoria do vereador Sargento Jalyson)​

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