O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação n° 270, no dia 6 de Dezembro, no qual altera o tamanho de conjuntos ou carretas que rodam pelas estradas brasileiras. De acordo com a nova regra, os conjuntos, tecnicamente conhecidos como Combinações de Veículos de Cargas (CVCs), que é o conjunto de um cavalo mecânico e um semirreboque, poderão ter um comprimento máximo de 19.30 metros, com isso os conjuntos passam a ter um ganho de 70 centímetros a mais, já que antes da Deliberação n°270 era de 18,60 metros.
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Vale lembrar que as cegonhas, aquelas carretas usadas para o transporte de carros não se enquadram nessa deliberação, poderiam ter até 22,40 metros. Mas em 2018 uma nova resolução passou o limite para 23 metros. O novo limite já é citado pelo Art. 4° da Resolução n° 882, que menciona: “que veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19.30 m” Porque a mudança foi realizada?
Caminhões do tipo cara-chata se tornaram padrão devido ao comprimento menor do cavalo (Foto: Volvo | Divulgação)
Com a mudança, teremos algumas novas “oportunidades” para o segmento de transportes, sendo elas: Aumento do transporte de cargas de baixa densidade e grandes volumes, como copos plásticos, colchão ou latas de alumínio para processo de envase. A medida também atende a preparação para a chegada dos caminhões a hidrogênio, já que em sua maioria, atrás da cabine é fica acondicionado todo o sistema de funcionamento desse tipo de veículo.
A medida ainda amplia a possibilidade de as montadoras trazerem cabines maiores, como a Volvo Globetrotter XXL. A Scania com a sua cabine Highline XL e a DAF com os modelos europeus XG é XG Plus. E quem sabe até modelos bicudos como a linha VNL que a Volvo oferta no mercado americano.
Vale ressaltar, que a nova deliberação faz menção apenas ao novo comprimento e não altera a capacidade máxima de carga. Com isso ainda temos que esperar como o mercado vai absorver essa nova deliberação.
Confira na íntegra a Deliberação n° 270
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Vale lembrar que as cegonhas, aquelas carretas usadas para o transporte de carros não se enquadram nessa deliberação, poderiam ter até 22,40 metros. Mas em 2018 uma nova resolução passou o limite para 23 metros. O novo limite já é citado pelo Art. 4° da Resolução n° 882, que menciona: “que veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19.30 m” Porque a mudança foi realizada?
Caminhões do tipo cara-chata se tornaram padrão devido ao comprimento menor do cavalo (Foto: Volvo | Divulgação)
Volta dos caminhões bicudos?
Com a mudança, teremos algumas novas “oportunidades” para o segmento de transportes, sendo elas: Aumento do transporte de cargas de baixa densidade e grandes volumes, como copos plásticos, colchão ou latas de alumínio para processo de envase. A medida também atende a preparação para a chegada dos caminhões a hidrogênio, já que em sua maioria, atrás da cabine é fica acondicionado todo o sistema de funcionamento desse tipo de veículo.
A medida ainda amplia a possibilidade de as montadoras trazerem cabines maiores, como a Volvo Globetrotter XXL. A Scania com a sua cabine Highline XL e a DAF com os modelos europeus XG é XG Plus. E quem sabe até modelos bicudos como a linha VNL que a Volvo oferta no mercado americano.
Vale ressaltar, que a nova deliberação faz menção apenas ao novo comprimento e não altera a capacidade máxima de carga. Com isso ainda temos que esperar como o mercado vai absorver essa nova deliberação.
Confira na íntegra a Deliberação n° 270
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