Após as exigências de rodar com as luzes dos veículos ligadas, mesmo que durante o dia, a tecnologia DRL passou a trazer mais tranquilidade aos condutores. Afinal a Daytime Running Light, ou Dispositivo de Iluminação Diurno, fica aceso independente dos faróis e garante que aquela infração no cheque por falta de atenção.
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O DRL é diferente do farol (Foto: Jeep | Divulgação)
Explicando melhor, o DRL é aquela “faixa de luz” que costuma envolver ou contornar os faróis do carro, variando de modelo para modelo.
A tecnologia emite um feixe de luz bem mais fraco e com praticamente nenhuma projeção, o que o torna bem funcional na sua função de sinalizar, mas insuficiente para enxergar no escuro. Por isso, ao rodar a noite o condutor continua tendo que acender os faróis.
O DRL é uma tecnologia obrigatória no Brasil desde 2024, por isso carros antigos muitas vezes não contam com ela. Estes proprietários têm que seguir acendendo o farol durante o dia.
A respeito de multas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem nenhuma regulamentação específica para o DRL – uma vez que é uma lei bem mais antiga que a obrigatoriedade do item. Porém a norma não erra em falar, no artigo 230, que problemas no sistema de iluminação geram infração.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Mesmo que o CTB não fale especificamente sobre o DRL, fica claro que rodar com esse item, ou qualquer outra luz do veículo queimada, torna o veículo passível a multas, além de possíveis riscos à saúde durante a condução.
Para não ter este tipo de problema, é importante sempre manter o veículo com as revisões em dia e testá-lo antes de sair.
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- Porém essa ajuda veio com um problema junto. E se o DRL queimar, mesmo de dia, corro risco de outra multa?
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O DRL é diferente do farol (Foto: Jeep | Divulgação)
O DRL
Explicando melhor, o DRL é aquela “faixa de luz” que costuma envolver ou contornar os faróis do carro, variando de modelo para modelo.
A tecnologia emite um feixe de luz bem mais fraco e com praticamente nenhuma projeção, o que o torna bem funcional na sua função de sinalizar, mas insuficiente para enxergar no escuro. Por isso, ao rodar a noite o condutor continua tendo que acender os faróis.
- Outro ponto importante é que o DRL economiza a ação do condutor de ter que ligar os faróis o tempo todo, correndo o risco de deixá-los acesos ao sair do veículo e descarregar a bateria.
O DRL é uma tecnologia obrigatória no Brasil desde 2024, por isso carros antigos muitas vezes não contam com ela. Estes proprietários têm que seguir acendendo o farol durante o dia.
DRL e multas
A respeito de multas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem nenhuma regulamentação específica para o DRL – uma vez que é uma lei bem mais antiga que a obrigatoriedade do item. Porém a norma não erra em falar, no artigo 230, que problemas no sistema de iluminação geram infração.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração – média;
Penalidade – multa.
- A penalidade de multa de trânsito com infração média gera ao infrator 5 pontos na carteira e taxa de R$ 130,16.
Mesmo que o CTB não fale especificamente sobre o DRL, fica claro que rodar com esse item, ou qualquer outra luz do veículo queimada, torna o veículo passível a multas, além de possíveis riscos à saúde durante a condução.
Para não ter este tipo de problema, é importante sempre manter o veículo com as revisões em dia e testá-lo antes de sair.
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