Notícia Carro sumiu? Como saber se foi roubado ou rebocado

Você já imaginou passar pelo susto de ir até o local onde estacionou e não encontrar seu veículo? Para quem nunca passou por essa situação podem surgir duas dúvidas principais: se o carro foi rebocado ou roubado. Para diferenciar as duas possibilidades, é preciso ficar atento para interpretar a situação e detectar alguns indícios.

Carro rebocado​


Caso seu carro tenha sido removido pelo Detran, provavelmente você cometeu alguma infração que cabe medida administrativa de remoção do veículo. Um bom exemplo é estacionar em local proibido, por exemplo, que dependendo da infração pode descontar de 3 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e te custar de R$ 88,38 até R$ 293,47.

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Por mais que pareçam óbvios, graças à sinalização horizontal, alguns desses lugares em que o estacionamento não é permitido não possuem placas indicando a proibição e têm condições específicas. Por isso é sempre importante ficar atento às normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Dessa forma, se o carro foi realmente rebocado, a autoridade responsável deixou um aviso, seja com um cavalete ou adesivo pregado ao chão informando a remoção. Nesse aviso, há um número de telefone que o dono do automóvel pode ligar para obter mais informações. Além disso, no prazo de 10 dias, uma notificação chegará à residência do infrator.

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Adesivo do Detran contém número de telefone que o dono do veículo deve ligar para obter mais informações. (Foto: Reprodução)

Para recuperar o veículo existem algumas medidas que precisam ser cumpridas. O proprietário ou um representante legal deve pagar todos os débitos pendentes pelo Renavam, a diária do pátio e o guincho, além de apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • RG (original e cópia) de quem está fazendo o requerimento de liberação do veículo;
  • Na liberação feita por terceiros, é preciso levar uma procuração original reconhecida com firma;
  • Em casos de pessoa jurídica é preciso levar uma cópia autenticada do contrato social;
  • Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) do veículo, emitido no momento da apreensão.

Carro furtado​


Mas se você não encontrar nenhum desses vestígios citados, além da ausência do carro, o problema é mais difícil de resolver. Nesse caso de veículo furtado, é preciso saber o procedimento correto. É necessário formalizar o crime junto aos sistemas de informações dos estados e do país.

O primeiro passo é sinalizar o furto para a Polícia Militar ou Polícia Civil , incluindo as devidas informações do ocorrido e gerando um Boletim de Ocorrência (B.O). Em posse desse documento, o proprietário do veículo deverá comparecer à unidade de atendimento do Detran para ratificar a sinalização, viabilizando a inserção de impedimento definitivo de furto ou roubo no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN).

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