No Brasil, a lei seca prevê tolerância zero ao álcool na direção e considera dirigir embriagado uma infração gravíssima e até mesmo crime, sob risco de reclusão. Essa legislação estabelecida em 2008 já sofreu algumas atualizações e é uma das mais rigorosas do mundo.
Por isso, para solucionar o problema dos amantes de uma ‘gelada’ que não abrem mão de dirigir, foram popularizadas as chamadas cervejas ‘sem álcool’. Porém, essas bebidas podem te colocar em uma baita enrascada no momento das abordagens policiais a depender da quantidade consumida.
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Isso acontece porque o álcool é um produto natural da fermentação e no processo de produção da cerveja ‘zero’, esse teor, muitas vezes, é apenas reduzido para uma porcentagem mínima, mas que existe. Além disso, no critério estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma cerveja pode ser classificada como “sem álcool” se ela possuir um teor alcoólico menor do que 0,5%.
Em 2015, o Programa de Análise de Produtos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fez uma análise de várias dessas bebidas disponíveis no mercado para saber se elas estão em conformidade com o que foi estabelecido pelo Mapa. O instituto fez uma simulação da Operação de Lei Seca em que pessoas consumiram 700 ml das cervejas ‘desalcoolizadas’ e realizaram o teste do bafômetro. Todos os produtos analisados, que tinham teor alcoólico entre 0,0% e 0,4%, foram aprovados com resultado de 0,0 mg/l de álcool.
Entretanto, quando pensamos na prática, 700 ml é uma quantidade pequena para quem gosta de beber. Cada long-neck possui 330 ml, logo, consumir três já vai além da quantidade testada e pode acusar no bafômetro. Por isso, a frase “beba com moderação” deve ser levada a sério por quem bebe cerveja sem álcool e dirige.
Essa informação ‘sem álcool’ presente nos rótulos confunde muitos motoristas que querem seguir a legislação, mas que não são moderados na hora do consumo. De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aqueles que conduzirem veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa estão sujeitos a pena de seis meses a três anos de reclusão. Dirigir sob o efeito de álcool pode ser considerado crime quando for confirmada presença de, pelo menos, 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Além disso, o artigo 165 ainda configura esse caso como infração gravíssima e multa de R$ 2.934,70. O condutor ainda terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses e será aplicada a medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo. Se for uma situação de reincidência, o valor da multa é dobrado, totalizando R$ 5.869,40 e a CNH é cassada.
O CTB também prevê que, caso o condutor se recuse a realizar o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para atestar o consumo de álcool, as mesmas penalidades (multa e medida administrativa) serão aplicadas.
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Por isso, para solucionar o problema dos amantes de uma ‘gelada’ que não abrem mão de dirigir, foram popularizadas as chamadas cervejas ‘sem álcool’. Porém, essas bebidas podem te colocar em uma baita enrascada no momento das abordagens policiais a depender da quantidade consumida.
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- Dia da cerveja: Como ‘misturar’ bebida com carro em segurança!
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Isso acontece porque o álcool é um produto natural da fermentação e no processo de produção da cerveja ‘zero’, esse teor, muitas vezes, é apenas reduzido para uma porcentagem mínima, mas que existe. Além disso, no critério estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma cerveja pode ser classificada como “sem álcool” se ela possuir um teor alcoólico menor do que 0,5%.
Em 2015, o Programa de Análise de Produtos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fez uma análise de várias dessas bebidas disponíveis no mercado para saber se elas estão em conformidade com o que foi estabelecido pelo Mapa. O instituto fez uma simulação da Operação de Lei Seca em que pessoas consumiram 700 ml das cervejas ‘desalcoolizadas’ e realizaram o teste do bafômetro. Todos os produtos analisados, que tinham teor alcoólico entre 0,0% e 0,4%, foram aprovados com resultado de 0,0 mg/l de álcool.
Entretanto, quando pensamos na prática, 700 ml é uma quantidade pequena para quem gosta de beber. Cada long-neck possui 330 ml, logo, consumir três já vai além da quantidade testada e pode acusar no bafômetro. Por isso, a frase “beba com moderação” deve ser levada a sério por quem bebe cerveja sem álcool e dirige.
Beber e dirigir, mesmo que seja a cerveja ‘sem álcool’, é crime e tem punições severas
Essa informação ‘sem álcool’ presente nos rótulos confunde muitos motoristas que querem seguir a legislação, mas que não são moderados na hora do consumo. De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aqueles que conduzirem veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa estão sujeitos a pena de seis meses a três anos de reclusão. Dirigir sob o efeito de álcool pode ser considerado crime quando for confirmada presença de, pelo menos, 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Além disso, o artigo 165 ainda configura esse caso como infração gravíssima e multa de R$ 2.934,70. O condutor ainda terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses e será aplicada a medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo. Se for uma situação de reincidência, o valor da multa é dobrado, totalizando R$ 5.869,40 e a CNH é cassada.
O CTB também prevê que, caso o condutor se recuse a realizar o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para atestar o consumo de álcool, as mesmas penalidades (multa e medida administrativa) serão aplicadas.
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