Desde dezembro de 2025, uma nova política para tirar carteira de motorista está em vigor no Brasil. A chamada CNH do Brasil foi reformulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, e muitas regras mudaram.
Dentre as mudanças, destacaram-se o fim da obrigatoriedade de vínculos com autoescolas, o fim da carga horária mínima de aulas teóricas, a redução da carga horária das aulas práticas de 20 horas-aula para 2 horas-aula e a possibilidade de uso de veículo particular.
Muito se falou dessa realidade para os pretendentes à CNH B, mas o destino dos cidadãos que visam à CNH A, a carteira de habilitação para moto, ficou implícito no documento. Afinal, agora os motociclistas podem usar a própria moto e praticar em vias públicas abertas, assim como os carros?
VEJA TAMBÉM:
Agora os primeiros passos podem ser feitos pelo aplicativo CNH do Brasil (Foto: Shutterstock)
A nova Resolução mudou o processo de retirada de CNH para os carros e para as motos. Nas primeiras fases, médicas e teóricas, tudo é igual para ambos.
Aqui, a principal mudança é que o candidato passa a poder escolher diretamente o profissional responsável pela avaliação, desde que ele esteja credenciado pelo órgão executivo de trânsito do estado. Antes, o Detran indicava a clínica onde o exame deveria ser feito.
Com a nova regra:
Além disso, a norma detalha o procedimento de recurso para candidatos considerados inaptos, permitindo contestação junto aos conselhos estaduais de trânsito e, se necessário, reavaliação por junta especial formada por três profissionais da área correspondente.
O processo teórico para tirar carteira de motorista passa a ser iniciado pelo aplicativo CNH do Brasil, que substitui a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Disponível gratuitamente na Google Play e na App Store, o app permite:
A maior mudança nesta etapa é que agora o curso teórico é online, gratuito e sem carga horária mínima. Antes, havia uma carga horária mínima obrigatória de 45 horas-aula.
O curso pode ser realizado por diferentes meios:
O Ministério dos Transportes já disponibilizou material totalmente digital. Conforme a Portaria nº 923, o conteúdo aborda:
O material é oferecido em vídeos, podcasts e conteúdos complementares. Também há simulados com questões no mesmo formato da prova oficial.
Após a conclusão, o certificado é emitido e registrado automaticamente no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), comprovando a finalização do curso.
A prova continua sendo objetiva, com:
As questões são extraídas do Banco Nacional de Questões, organizado pelo Ministério dos Transportes. A principal novidade é que o órgão executivo de trânsito de cada estado passa a definir o formato de aplicação. A prova pode ser:
Em caso de reprovação, não há limite de tentativas. A segunda tentativa pode ser realizada sem cobrança de taxa adicional, conforme a nova regulamentação.
Nesta parte, as mudanças aparecem. Embora o detalhamento não seja expresso pela Resolução, fica implícito que os cuidados devem ser diferentes no caso de carros e motos.
No início, tudo parece igual, e a principal mudança foi a redução drástica da carga horária mínima, que caiu de 20 para apenas 2 horas-aula. Cumprido esse mínimo, o candidato já pode solicitar o exame prático.
As aulas podem ser ministradas por:
O candidato pode escolher quantas aulas deseja fazer (respeitando o mínimo de duas) e também pode substituir o instrutor a qualquer momento.
A norma permite que o veículo usado nas aulas e no exame seja:
Não há mais exigência de duplo comando de freio e embreagem. O veículo precisa apenas atender às condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas complementares. A identificação como veículo de aprendizagem pode ser feita por meio de faixa removível, conforme previsto na legislação.
O modelo de avaliação também foi alterado. Antes, o candidato era reprovado ao cometer uma falta eliminatória ou ao ultrapassar três pontos negativos. Agora:
Também não há mais limite de tentativas para refazer o exame. A segunda tentativa pode ocorrer sem cobrança de taxa adicional, conforme a regulamentação.
Aqui é onde a mudança vem. Na Resolução nº 1.020, diferente da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, não é especificado que o exame de direção para veículos de duas rodas tenha a necessidade de “área especialmente destinada para tal fim” (Art. 17), ou seja, uma motopista.
O exame de moto poderá ser realizado onde os órgãos competentes julgarem melhor (Foto: Shutterstock)
Segundo o presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Vilnei Sessim, a atualização da regra é de grande preocupação quando se trata de motociclistas, já que a norma não traz nada específico sobre a pista de moto, e os riscos à saúde dos cidadãos são ainda maiores.
O documento se resguarda afirmando, em seu Artigo 38, parágrafo 1º, que: “o planejamento e a execução das aulas práticas deverão observar, de forma prioritária, a segurança do candidato, do instrutor e dos demais usuários da via, cabendo ao instrutor de trânsito zelar pelo cumprimento das normas de circulação e adotar medidas preventivas que minimizem riscos durante toda a instrução”.
Além disso, a realização dos exames fica a critério dos Detrans estaduais, que podem optar por manter as atividades nos mesmos locais antes especificados.
Continue lendo...
Dentre as mudanças, destacaram-se o fim da obrigatoriedade de vínculos com autoescolas, o fim da carga horária mínima de aulas teóricas, a redução da carga horária das aulas práticas de 20 horas-aula para 2 horas-aula e a possibilidade de uso de veículo particular.
Muito se falou dessa realidade para os pretendentes à CNH B, mas o destino dos cidadãos que visam à CNH A, a carteira de habilitação para moto, ficou implícito no documento. Afinal, agora os motociclistas podem usar a própria moto e praticar em vias públicas abertas, assim como os carros?
VEJA TAMBÉM:
- Honda XL750 Transalp: evolução que a Honda acertou
- Nova marca de motos do Brasil já tem quatro modelos confirmados para 2026
- Shineray é processada: Associação Brasileira alega irregularidades na montagem das motos
Agora os primeiros passos podem ser feitos pelo aplicativo CNH do Brasil (Foto: Shutterstock)
O que mudou para tirar a CNH de moto
A nova Resolução mudou o processo de retirada de CNH para os carros e para as motos. Nas primeiras fases, médicas e teóricas, tudo é igual para ambos.
Exames médicos e psicológicos
Aqui, a principal mudança é que o candidato passa a poder escolher diretamente o profissional responsável pela avaliação, desde que ele esteja credenciado pelo órgão executivo de trânsito do estado. Antes, o Detran indicava a clínica onde o exame deveria ser feito.
Com a nova regra:
- O candidato pode selecionar médico e psicólogo credenciados;
- A escolha deve ser feita entre profissionais que atuem no município de residência ou domicílio;
- O Detran deixa de designar automaticamente a clínica;
- Os resultados devem ser lançados eletronicamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Além disso, a norma detalha o procedimento de recurso para candidatos considerados inaptos, permitindo contestação junto aos conselhos estaduais de trânsito e, se necessário, reavaliação por junta especial formada por três profissionais da área correspondente.
Curso teórico
O processo teórico para tirar carteira de motorista passa a ser iniciado pelo aplicativo CNH do Brasil, que substitui a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Disponível gratuitamente na Google Play e na App Store, o app permite:
- Abertura do processo de Primeira Habilitação;
- Acompanhamento das etapas;
- Acesso ao curso teórico;
- Consulta de andamento e registros.
A maior mudança nesta etapa é que agora o curso teórico é online, gratuito e sem carga horária mínima. Antes, havia uma carga horária mínima obrigatória de 45 horas-aula.
O curso pode ser realizado por diferentes meios:
- Órgão máximo executivo de trânsito da União (EaD assíncrono, com aulas gravadas);
- Autoescolas (presencial ou EaD síncrono e assíncrono);
- Entidades privadas de EaD;
- Escolas Públicas de Trânsito;
- Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
O Ministério dos Transportes já disponibilizou material totalmente digital. Conforme a Portaria nº 923, o conteúdo aborda:
- Sinalização viária de trânsito (classificações e fundamentos);
- Infrações de trânsito (penalidades, pontuação, medidas administrativas e crimes);
- Normas de circulação e direção defensiva;
- Meio ambiente e primeiros socorros.
O material é oferecido em vídeos, podcasts e conteúdos complementares. Também há simulados com questões no mesmo formato da prova oficial.
Após a conclusão, o certificado é emitido e registrado automaticamente no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), comprovando a finalização do curso.
A prova continua sendo objetiva, com:
- 30 questões de múltipla escolha;
- Quatro alternativas por pergunta;
- Mínimo de 20 acertos para aprovação.
As questões são extraídas do Banco Nacional de Questões, organizado pelo Ministério dos Transportes. A principal novidade é que o órgão executivo de trânsito de cada estado passa a definir o formato de aplicação. A prova pode ser:
- Presencial, com supervisão direta;
- Híbrida, com monitoramento eletrônico;
- Remota, realizada em local escolhido pelo candidato, inclusive com uso de equipamento próprio.
Em caso de reprovação, não há limite de tentativas. A segunda tentativa pode ser realizada sem cobrança de taxa adicional, conforme a nova regulamentação.
E as provas práticas para tirar a CNH A?
Nesta parte, as mudanças aparecem. Embora o detalhamento não seja expresso pela Resolução, fica implícito que os cuidados devem ser diferentes no caso de carros e motos.
No início, tudo parece igual, e a principal mudança foi a redução drástica da carga horária mínima, que caiu de 20 para apenas 2 horas-aula. Cumprido esse mínimo, o candidato já pode solicitar o exame prático.
As aulas podem ser ministradas por:
- Instrutores autônomos credenciados;
- Instrutores vinculados a autoescolas;
- Instrutores ligados a Escolas Públicas de Trânsito;
- Profissionais vinculados a órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O candidato pode escolher quantas aulas deseja fazer (respeitando o mínimo de duas) e também pode substituir o instrutor a qualquer momento.
A norma permite que o veículo usado nas aulas e no exame seja:
- Do próprio candidato;
- Do instrutor;
- De terceiros autorizados.
Não há mais exigência de duplo comando de freio e embreagem. O veículo precisa apenas atender às condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas complementares. A identificação como veículo de aprendizagem pode ser feita por meio de faixa removível, conforme previsto na legislação.
Exame prático com nova pontuação
O modelo de avaliação também foi alterado. Antes, o candidato era reprovado ao cometer uma falta eliminatória ou ao ultrapassar três pontos negativos. Agora:
- O candidato inicia a prova com zero ponto;
- Cada infração gera pontuação conforme o peso da gravidade;
- A aprovação é possível com até 10 pontos acumulados.
Também não há mais limite de tentativas para refazer o exame. A segunda tentativa pode ocorrer sem cobrança de taxa adicional, conforme a regulamentação.
CNH para motos ainda exige motopista?
Aqui é onde a mudança vem. Na Resolução nº 1.020, diferente da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, não é especificado que o exame de direção para veículos de duas rodas tenha a necessidade de “área especialmente destinada para tal fim” (Art. 17), ou seja, uma motopista.
O exame de moto poderá ser realizado onde os órgãos competentes julgarem melhor (Foto: Shutterstock)
Segundo o presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Vilnei Sessim, a atualização da regra é de grande preocupação quando se trata de motociclistas, já que a norma não traz nada específico sobre a pista de moto, e os riscos à saúde dos cidadãos são ainda maiores.
Estaremos entregando à sociedade condutores sem habilidade suficiente para conduzir com segurança”, afirmou o chefe da Federação.
O documento se resguarda afirmando, em seu Artigo 38, parágrafo 1º, que: “o planejamento e a execução das aulas práticas deverão observar, de forma prioritária, a segurança do candidato, do instrutor e dos demais usuários da via, cabendo ao instrutor de trânsito zelar pelo cumprimento das normas de circulação e adotar medidas preventivas que minimizem riscos durante toda a instrução”.
Além disso, a realização dos exames fica a critério dos Detrans estaduais, que podem optar por manter as atividades nos mesmos locais antes especificados.
Continue lendo...