A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Código de Trânsito Brasileiro diretrizes para a circulação de veículos autônomos no país. As normas definem esse tipo de veículo, condicionam sua circulação à autorização de órgãos competentes e à realização de testes prévios, além de prever multas mais rigorosas em caso de acidentes.
Veículo autônomo é aquele que não depende de motorista para o deslocamento. Ele pode ser totalmente ou parcialmente automático. Neste último caso, o motorista poderia assumir o controle em algumas situações.
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Antes de estarem aptos a circular, os veículos precisam passar por um período de testes. Para isso, o fabricante deve:
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), em substituição aos projetos de lei 1317/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), e 3641/23, apensado. Rodrigues concordou com a necessidade de regulamentação para evitar problemas com veículos autônomos no trânsito, mas optou por um novo texto que “aperfeiçoa a proposta inicialmente formulada”.
O texto aprovado prevê que os veículos autônomos possuam sistemas de monitoramento constante de falhas e ameaças, com capacidade de ativar um modo de segurança e alertar o usuário.
A homologação concedida a um modelo de veículo, conforme o substitutivo, poderá ser revogada caso os requisitos técnicos e de segurança, inclusive contra ataques cibernéticos, não sejam cumpridos.
Para os condutores, o texto exige, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), treinamento específico para operação desses veículos, incluindo procedimentos de emergência e intervenção em situações de risco.
O poder público, por sua vez, deverá providenciar a adaptação da infraestrutura viária para melhor acomodar os veículos autônomos, além de disponibilizar uma infraestrutura de comunicação e monitoramento para a integração desses veículos no tráfego urbano.
Novos contratos de concessão rodoviária deverão prever as condições necessárias para o trânsito de veículos autônomos, nos termos da regulamentação do Contran.
Por fim, o texto define como infração gravíssima transitar com veículo autônomo sem autorização emitida pela autoridade competente ou em desacordo com a autorização, com multa multiplicada por cinco e remoção do veículo.
A proposta também aumenta os valores de multas para infrações de trânsito cometidas com carros autônomos:
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Veículo autônomo é aquele que não depende de motorista para o deslocamento. Ele pode ser totalmente ou parcialmente automático. Neste último caso, o motorista poderia assumir o controle em algumas situações.
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Antes de estarem aptos a circular, os veículos precisam passar por um período de testes. Para isso, o fabricante deve:
- Apresentar a documentação exigida pela regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluindo a rota dos testes, que deve ser aprovada e sinalizada adequadamente
- Contratar seguro total (danos, terceiros, lesões e morte)
- Firmar termo de responsabilidade por eventuais danos causados em caso de falha do sistema ou de operação
- Apresentar relatório que demonstre os resultados obtidos
- Em caso de acidente, suspender os testes imediatamente e comunicar às autoridades
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), em substituição aos projetos de lei 1317/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), e 3641/23, apensado. Rodrigues concordou com a necessidade de regulamentação para evitar problemas com veículos autônomos no trânsito, mas optou por um novo texto que “aperfeiçoa a proposta inicialmente formulada”.
Condições técnicas
O texto aprovado prevê que os veículos autônomos possuam sistemas de monitoramento constante de falhas e ameaças, com capacidade de ativar um modo de segurança e alertar o usuário.
A homologação concedida a um modelo de veículo, conforme o substitutivo, poderá ser revogada caso os requisitos técnicos e de segurança, inclusive contra ataques cibernéticos, não sejam cumpridos.
Condutores
Para os condutores, o texto exige, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), treinamento específico para operação desses veículos, incluindo procedimentos de emergência e intervenção em situações de risco.
Poder público
O poder público, por sua vez, deverá providenciar a adaptação da infraestrutura viária para melhor acomodar os veículos autônomos, além de disponibilizar uma infraestrutura de comunicação e monitoramento para a integração desses veículos no tráfego urbano.
Novos contratos de concessão rodoviária deverão prever as condições necessárias para o trânsito de veículos autônomos, nos termos da regulamentação do Contran.
Infrações
Por fim, o texto define como infração gravíssima transitar com veículo autônomo sem autorização emitida pela autoridade competente ou em desacordo com a autorização, com multa multiplicada por cinco e remoção do veículo.
A proposta também aumenta os valores de multas para infrações de trânsito cometidas com carros autônomos:
- Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis à segurança: multa multiplicada por três e perda do direito de dirigir
- Transitar em local/horário não permitido: multa multiplicada por dois
- Transpor bloqueio viário policial: multa multiplicada por três.
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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