O Projeto de Lei 1261/24 proíbe a instalação de praças de pedágio a menos de 12 km de distância das áreas onde vivam povos e comunidades tradicionais e de territórios tradicionais. Mesmo respeitando o raio de 12 km, se esses povos e comunidades tradicionais forem afetados, a proposta prevê que seja realizada consulta prévia a eles.
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A autora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirma que os pedágios, recorrentemente, violam uma série de direitos fundamentais sobre populações e territórios, se não observados critérios mínimos de instalação.
Fronteiras
O projeto estabelece também que as praças de pedágio só sejam instaladas nos limites entre estados ou entre municípios situados dentro de um mesmo estado. Quando isso não for possível, o pedágio deve ser instalado preferencialmente entre municípios, desde que não se afaste muito das áreas limítrofes.
Nos casos de pedágios instalados antes deve ser concedida à população do município atingido a isenção de cobrança para passagem.
Próximos passos
O projeto que proíbe a instalação de praças de pedágio a menos de 12 km de distância das áreas de áreas de povos tradicionais tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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- A consulta para saber os riscos às comunidades e povos deverá ter como base a análise de impactos sociais, espirituais, culturais, territoriais, econômicos, sobre as tradições e o meio ambiente.
A autora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirma que os pedágios, recorrentemente, violam uma série de direitos fundamentais sobre populações e territórios, se não observados critérios mínimos de instalação.
A instalação de uma praça de pedágio a 2,6 km da entrada da comunidade quilombola Restinga, e na única via de ligação com a sede do município, dividiu o município lapiano e isolou as comunidades quilombolas, dificultando o acesso livre dessas famílias a um conjunto de serviços públicos necessários”, critica a deputada se referindo ao caso do município.
Fronteiras
O projeto estabelece também que as praças de pedágio só sejam instaladas nos limites entre estados ou entre municípios situados dentro de um mesmo estado. Quando isso não for possível, o pedágio deve ser instalado preferencialmente entre municípios, desde que não se afaste muito das áreas limítrofes.
Nos casos de pedágios instalados antes deve ser concedida à população do município atingido a isenção de cobrança para passagem.
Tribunais entendem que, quando se trata de uma praça dentro de um município, a tarifa gera uma situação desigual entre contribuintes, em especial aqueles que terão, obrigatoriamente, que pagar todos os dias para acessar seus empregos ou outros serviços essenciais”, afirma Dartora.
Próximos passos
O projeto que proíbe a instalação de praças de pedágio a menos de 12 km de distância das áreas de áreas de povos tradicionais tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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