Notícia Deputados responsabilizam dono do caminhão por fraude no Arla 32

A fiscalização às leis de emissão estão cada vez mais rigorosas, o que tem gerado transtorno para os condutores contratados que muitas vezes não sabem as alterações feitas nos veículos. O Projeto de Lei 146/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o proprietário de veículos de transporte de cargas (caminhão e outros) e não o condutor contratado por irregularidades no uso do Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla) 32.

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Autor da proposta, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) argumenta que o uso do produto é frequentemente negligenciado pelas empresas proprietárias dos caminhões, que deixam de realizar manutenções ou reabastecimentos adequados. Segundo ele, no entanto, as infrações relacionadas têm sido aplicadas aos motoristas.

As penalidades por tais infrações têm sido aplicadas indiscriminadamente aos motoristas contratados, que não possuem autonomia para corrigir irregularidades impostas pela empresa proprietária dos veículos. Essa situação é injusta e prejudica trabalhadores que dependem do exercício de suas funções para subsistência”, justifica o autor.

A proposta que responsabiliza o proprietário do caminhão por alterações no sistema redutor de emissões será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O Arla 32 é um fluido utilizado em veículos a diesel equipados com tecnologia SCR (Redução Catalítica Seletiva) para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), gases poluentes nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

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