A capital mineira, Belo Horizonte, foi declarada a capital nacional do Wheeling, esporte popularmente conhecido como grau, no ano de 2022. O grau de moto, que é muito comum principalmente nas periferias da cidade já é ensinado em “escolas” para pilotos que tem o sonho de aprender as manobras de forma segura e consciente.
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No bairro Jaqueline, mais especificamente na Avenida Aldemiro Fernandes Torres, 1680, ao lado do Bosque da Esperança Cemitério e Crematório, Cristiano Junior, conhecido no meio do Grau como Cristiano Stunt, é fundador e professor da Escola do Grau Belo Horizonte. A instituição surgiu em 2020, após uma ideia que ele teve junto de um amigo e hoje conta com dois colaboradores além de utilizar um espaço que estava abandonado e foi cedido pelo Governo do Estado.
O equipamento citado por Stunt é a Wheeling Machine, que em portugues significa máquina de empinar. Ela é a principal ferramenta utilizada nas aulas do grau de moto e serve para que o aluno não caia enquanto aprende.
Além de não deixar o piloto tombar com a moto, o professor fala que em suas motos há um dispositivo de segurança onde ele consegue desligar o veículo por controle remoto, evitando que o aluno perca o controle durante a condução.
Hoje, já no 5º ano de funcionamento da Escola do Grau Belo Horizonte, Cristiano afirma que a maioria dos alunos aprende a base do esporte a motor com poucas aulas.
Porém o professor alerta que é necessário experiência na condução para dar o grau de moto. Iniciantes devem praticar um pouco mais com as duas rodas no chão.
Outro alerta que o professor faz é em relação aos descumprimentos das leis e também aos riscos à segurança e saúde de terceiros e do próprio condutor.
Stunt ressalta que nunca teve problemas com alunos envolvidos em irregularidades por causa do grau de moto. Mesmo sabendo que os alunos podem infringir as leis, ele afirma que a conscientização sempre é primordial nas aulas, já que ele apresenta a prática como essência do esporte.
Cristiano deixa seu convite aos interessados nas aulas e também a todos que dão grau de moto, mostrando que o espaço público está aberto a todos que queiram praticar o esporte de forma segura.
O grau de moto também é sinônimo de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o 244, já que muitos condutores enquadram a prática neste por fazerem as manobras em vias públicas.
O artigo 244 é composto por 12 parágrafos, onde cada um aponta um ato infracional que o consultor não pode cometer.
Logo no início, a lei aborda as normas de condução, tanto para o piloto quanto para o garupa. O descumprimento da medida sujeita o piloto a infração gravíssima e multa de R$ 293,47, além da perda da CNH e retenção do veículo para quem estiver realizando manobras perigosas (o famoso grau) ou qualquer outra atividade inapropriada da lei.
Confira o artigo 244 na íntegra:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – (revogado);
V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
VI – rebocando outro veículo;
VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização;
XII – (VETADO).
1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração – média;
Penalidade – multa.
3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.
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No bairro Jaqueline, mais especificamente na Avenida Aldemiro Fernandes Torres, 1680, ao lado do Bosque da Esperança Cemitério e Crematório, Cristiano Junior, conhecido no meio do Grau como Cristiano Stunt, é fundador e professor da Escola do Grau Belo Horizonte. A instituição surgiu em 2020, após uma ideia que ele teve junto de um amigo e hoje conta com dois colaboradores além de utilizar um espaço que estava abandonado e foi cedido pelo Governo do Estado.
E a escola tem o intuito de ensinar quem tem interesse em dominar a motocicleta. Essa ideia surgiu através de um vídeo que a gente viu, de fora do país. Ao compartilhar ele com um amigo, ele falou que conseguiria fazer o equipamento. A gente realizou vários testes de segurança e resistência do equipamento, e depois abrimos as primeiras vagas.”
O equipamento citado por Stunt é a Wheeling Machine, que em portugues significa máquina de empinar. Ela é a principal ferramenta utilizada nas aulas do grau de moto e serve para que o aluno não caia enquanto aprende.
Caso a pessoa empine tudo pra trás, a máquina segura e não deixa que o aluno caia. A moto não tomba para os lados, então é bem seguro mesmo para prender.”
Além de não deixar o piloto tombar com a moto, o professor fala que em suas motos há um dispositivo de segurança onde ele consegue desligar o veículo por controle remoto, evitando que o aluno perca o controle durante a condução.
Hoje, já no 5º ano de funcionamento da Escola do Grau Belo Horizonte, Cristiano afirma que a maioria dos alunos aprende a base do esporte a motor com poucas aulas.
Então, do zero a gente passa a parte teórica primeiro, pro aluno entender bem como é que vai funcionar o grau depois que ele estiver andando. Na primeira aula a gente ensina como levantar a moto, a hora de frear, o ponto de equilíbrio, que é o que a gente chama de grau. Normalmente entre 4 a 6 aulas, mais ou menos, eles levam pra aprender a empinar a própria moto.”
Porém o professor alerta que é necessário experiência na condução para dar o grau de moto. Iniciantes devem praticar um pouco mais com as duas rodas no chão.
O aluno precisa saber andar bem de moto. Não adianta ser um iniciante. Vamos supor, aprendeu a andar de moto há pouco tempo, há um mês. Ele não tem maldade se tentar empinar a moto. Não vai dar certo.”
Outro alerta que o professor faz é em relação aos descumprimentos das leis e também aos riscos à segurança e saúde de terceiros e do próprio condutor.
A gente explica que não pode dar grau em vias públicas. Lá a gente tem um espaço que após as aulas eles podem treinar. Lá inclusive é um espaço aberto para outras pessoas que já sabem empinar a moto.”
Stunt ressalta que nunca teve problemas com alunos envolvidos em irregularidades por causa do grau de moto. Mesmo sabendo que os alunos podem infringir as leis, ele afirma que a conscientização sempre é primordial nas aulas, já que ele apresenta a prática como essência do esporte.
O que me motiva é o sonho do esporte ser reconhecido e a conscientização que a gente faz nas aulas de grau. Porque empinar na rua é infração de trânsito e dependendo do que eles fizerem vira um crime de trânsito. A gente preza muito pela conscientização desses alunos, para eles praticarem o esporte de forma segura.”
Eu friso muito a parte do skate, que foi um esporte periférico muito criminalizado, que o pessoal aprontava muito também. Nos Estados Unidos, a maioria das casas, por exemplo, não tem muro e se tivesse piscina vazia o pessoal invadia pra andar de skate. E aí tiveram as pessoas que se reuniram, organizaram, e hoje é um esporte olímpico. Quem sabe um dia o grau seja um esporte bem reconhecido e respeitado.”
Cristiano deixa seu convite aos interessados nas aulas e também a todos que dão grau de moto, mostrando que o espaço público está aberto a todos que queiram praticar o esporte de forma segura.
Eu fico muito feliz que o Grau tenha tido o seu reconhecimento de forma positiva. Quero pedir a conscientização de todos os praticantes para não empinarem suas motos em vias públicas, temos um espaço apropriado para a prática do esporte que não coloca a vida de terceiros ou outros veículos em perigo. A gente pode praticar de forma segura e tranquila.”
Grau de moto: o que diz a Lei
O grau de moto também é sinônimo de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o 244, já que muitos condutores enquadram a prática neste por fazerem as manobras em vias públicas.
O artigo 244 é composto por 12 parágrafos, onde cada um aponta um ato infracional que o consultor não pode cometer.
Logo no início, a lei aborda as normas de condução, tanto para o piloto quanto para o garupa. O descumprimento da medida sujeita o piloto a infração gravíssima e multa de R$ 293,47, além da perda da CNH e retenção do veículo para quem estiver realizando manobras perigosas (o famoso grau) ou qualquer outra atividade inapropriada da lei.
Confira o artigo 244 na íntegra:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – (revogado);
V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
VI – rebocando outro veículo;
VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização;
XII – (VETADO).
1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
- a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
- b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
- c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração – média;
Penalidade – multa.
3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.
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