No Brasil, existem mais de 230 variações de sinalizações verticais de trânsito, que apesar de serem visualmente intuitivas, podem confundir o motorista. Duas delas são um bom exemplo disso, as placas proibido estacionar e proibido parar e estacionar.
Isso porque, na hora H, a grande maioria das pessoas não sabe diferenciá-las e por isso acabam sendo multadas e ficando no prejuízo por algo bobo, como uma interpretação incorreta.
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Antes de entender as placas e seus significados, é preciso saber a diferença entre parar e estacionar. Muitos motoristas acreditam que um carro estacionado é aquele está com o motor desligado, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz outra coisa.
O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.
Qualquer outro tipo de imobilização é considerada um estacionamento de veículos e pode render multa, com perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É um erro pensar que o fato de existir um motorista dentro do carro faz com que a “paradinha rápida” não configure estacionar.
Dessa forma, ao avistar uma placa com a letra “E” atravessada por uma faixa vermelha, saiba que você pode parar naquela região pelo tempo suficiente para que uma pessoa entre ou saia do seu veículo, como no caso de motoristas de táxi ou aplicativo, por exemplo.
Mas, se o local estiver sinalizado com a letra “E” atravessada por duas faixas vermelhas formando um “X” o condutor não pode realizar nenhum tipo de parada naquela área. Até mesmo uma paradinha, por mais rápida que seja, poderá ser penalizada.
Isso está previsto pelo Artigo 182 do CTB:
Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-6c.
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Isso porque, na hora H, a grande maioria das pessoas não sabe diferenciá-las e por isso acabam sendo multadas e ficando no prejuízo por algo bobo, como uma interpretação incorreta.
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Parecem iguais, mas não são! Entenda o que a placa proibido estacionar significa
Antes de entender as placas e seus significados, é preciso saber a diferença entre parar e estacionar. Muitos motoristas acreditam que um carro estacionado é aquele está com o motor desligado, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz outra coisa.
O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.
Qualquer outro tipo de imobilização é considerada um estacionamento de veículos e pode render multa, com perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É um erro pensar que o fato de existir um motorista dentro do carro faz com que a “paradinha rápida” não configure estacionar.
Dessa forma, ao avistar uma placa com a letra “E” atravessada por uma faixa vermelha, saiba que você pode parar naquela região pelo tempo suficiente para que uma pessoa entre ou saia do seu veículo, como no caso de motoristas de táxi ou aplicativo, por exemplo.
Mas, se o local estiver sinalizado com a letra “E” atravessada por duas faixas vermelhas formando um “X” o condutor não pode realizar nenhum tipo de parada naquela área. Até mesmo uma paradinha, por mais rápida que seja, poderá ser penalizada.
Isso está previsto pelo Artigo 182 do CTB:
Art. 182. X – em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar):
Infração – média (4 pontos);
Penalidade – multa (R$ 130,16).”
Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-6c.
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