A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o decreto nº 57.823/2026, que redefine integralmente as regras de circulação para a ‘micromobilidade’ elétrica na capital fluminense. O objetivo da gestão municipal é organizar o espaço viário urbano e reduzir acidentes envolvendo bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores. Contudo, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) criticou publicamente a medida, alegando que as novas restrições expõem os condutores a riscos maiores ao empurrá-los para o tráfego pesado.
A nova legislação municipal ganhou fôlego após a repercussão de um atropelamento fatal no bairro da Tijuca. Pelo texto, o município busca separar os veículos mais velozes do fluxo tradicional de ciclistas e pedestres, estabelecendo exigências rigorosas de segurança, faixas de circulação e padronização dos modais.
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Para as bicicletas elétricas, flexibilização é maior e ciclovias seguem permitidas
As normas dividem os equipamentos em categorias distintas (autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores), aplicando regras específicas para cada um. As principais alterações incluem:
Apesar do esforço da prefeitura para reordenar o trânsito carioca, a ABVE sustenta que o texto conflita com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para a associação do setor, ao expulsar determinados veículos leves da malha cicloviária e forçá-los a dividir o asfalto com ônibus e carros, o decreto municipal penaliza uma forma de mobilidade sustentável e cria um cenário de grave insegurança viária.
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A nova legislação municipal ganhou fôlego após a repercussão de um atropelamento fatal no bairro da Tijuca. Pelo texto, o município busca separar os veículos mais velozes do fluxo tradicional de ciclistas e pedestres, estabelecendo exigências rigorosas de segurança, faixas de circulação e padronização dos modais.
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O que muda com o novo decreto
Para as bicicletas elétricas, flexibilização é maior e ciclovias seguem permitidas
As normas dividem os equipamentos em categorias distintas (autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores), aplicando regras específicas para cada um. As principais alterações incluem:
- Ciclomotores fora das ciclovias: veículos com acelerador, que se movem sem esforço físico do condutor, estão banidos das ciclovias e ciclofaixas. Eles devem usar as vias comuns de até 60 km/h pelo bordo direito, sendo exigido o emplacamento, CNH na categoria A e idade mínima de 18 anos.
- Limites para bicicletas e patinetes elétricos: continuam permitidos nas ciclovias, desde que respeitem o limite de velocidade de 25 km/h. A circulação em calçadas foi proibida para todos.
- Equipamentos de proteção: o uso de capacete passa a ser obrigatório para todos os condutores e eventuais passageiros, independentemente do tipo de veículo elétrico.
- Regras para passageiros: fica estritamente proibido levar carona em patinetes elétricos. Nas bicicletas elétricas, o transporte de passageiros só é permitido se houver assento extra adequado.
Apesar do esforço da prefeitura para reordenar o trânsito carioca, a ABVE sustenta que o texto conflita com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para a associação do setor, ao expulsar determinados veículos leves da malha cicloviária e forçá-los a dividir o asfalto com ônibus e carros, o decreto municipal penaliza uma forma de mobilidade sustentável e cria um cenário de grave insegurança viária.
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