Vamos falar sobre acessórios proibidos. Quem vive na boleia, sabe que muitas vezes, o caminhoneiro passa até meses vivendo dentro de seus caminhões. Rotina que faz com que o veículo se torne sua casa. E claro que em nossa casa sempre tentamos deixar do jeito que possa refletir a nossa personalidade, e como os caminhoneiros fazem isso? Incrementando o seu pesado com acessórios.
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Já falei aqui sobre os acessórios mais icônicos, que fizeram bastante sucesso, porém agora venho falar dos que são proibidos. Mas que ainda são comuns de se ver em muitos caminhões com que cruzamos pelas estradas.
Se pela foto você lembrou de um ônibus que tem aquele painel digital que mostra a cidade de origem, destino e o horário, não se preocupe, os caminhoneiros realmente usavam esses letreiros digitais, mas eles colocavam outras frases, muitas vezes com o seu Q.R.A, que é o apelido do caminhoneiro no radio PX ou o agrupamento que ele participava é já alguns colocavam frases ligadas a sua Fé.
Febre entre os caminhoneiros em 2015, placar digital engrossa a lista de acessórios proibidos pelo Contran (Foto: Internet)
Por mais inocente que possa se parecer, o uso desses painéis foram proibidos pelo Contran, já que de acordo com o órgão regulamentador, além de atrapalhar a visão do próprio caminhoneiro, já que ele ficava em cima do painel, a forte luz que era emitida poderia ofuscar a visão de outros motoristas na estrada, principalmente na noite. A proibição, que começou em 2015, ainda é reforçada pela nova Resolução nº 960.
Outro acessório bem comum é a abertura do escapamento do caminhão, o que faz que o barulho fique bem mais alto, e só isso já é um problema, já que por homologação e de acordo com o Conama, veículos devem respeitar um limite de emissão de ruídos. Além desse detalhe, para deixar o escapamento de tal forma, alguns caminhoneiros retiram o silenciador, que entre sua função de silenciar, também filtra boa parte dos poluentes que seria emitidos, sendo assim o caminhão se torna mais poluente, o que é um crime ambiental.
Conhecido como diretão, o acessório aumenta o ronco do caminhão (Foto: Top Da Boleia | Divulgação)
De certa forma, alterar o sistema de escapamento do caminhão, carro ou moto não é bem proibido, porém caso essa modificação ultrapasse os limites de decibéis ou ruído, isso de acordo com a Resolução Conama nº 252/1999 no Artigo 5, § 1° versa:
Além disso, vale lembrar que para fazer o diretão, é preciso adulterar o sistema de Arla32 (o que também é crime), e já falamos sobre isso aqui no Auto Papo.
Eis um acessório bem polêmico e que já rendeu muita dor de cabeça para os caminhoneiros. De certa forma, a capa de porca comum, e um acessório inocente, que até impede o motorista de não arranhar a perna na roda do caminhão quando vai subir ou descer.
A capa de porca do tipo Spike já chegou a ser manchete de noticiários e figura na lista de acessórios proibidos (Foto: Internet)
Isso nos caminhões frontais. No entanto, começou a ser bem comum o uso da capa de porca chamada Spike, ou Americana que é pontiaguda, tem o seu uso proibido pelo art. 2° da Resolução nº 426/2012 do Contran, no qual menciona:
Com isso a Polícia Rodoviária Federal começou a multar caminhões com a capa de porca normal, que em muitos casos vinha de fábrica. Por fim, depois de tantas polêmicas, o Contran atualizou o artigo e agora permite o uso das capas de porcas do tipo comum. Mas as do tipo Spike ou aquelas alongadas conhecidas como bolivianas ou chilenas continuam proibida, já que essas passam da dimensão do para-lama do veículo.
Ainda dentro da Resolução nº 960, publicada em 25 de maio de 2022, o Contran, além de atualizar os requisitos de segurança e visibilidade dos vidros, manteve e atualizou a proibição do uso de vidros coloridos e incolores. Entretanto, com a publicação do texto, passa a existir um único limite para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, independentemente da coloração do vidro. Segundo a publicação, a transmitância luminosa dos vidros dessas áreas (para-brisa e laterais da dianteira) não poderá ser inferior a 70%.
A instalação de película é permitida desde que respeitando os limites, já outros adesivos ficam proibidos (Foto: Internet)
Já para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, o limite de transmitância luminosa segue sendo de 28%, não sendo permitido percentuais inferiores. Por fim, a Resolução nº 960 também prevê regras para o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
Alterar o sistema de iluminação do caminhão também fica proibido (Foto: PRF | Divulgação)
Uma das modificações mais comuns é mais feita, tanto em carros, motos e caminhões. É a troca das lâmpadas originais por lâmpadas de xênon ou LED. Porém, de acordo com a resolução nº 667 de 18 de maio de 2017, fica proibida qualquer tipo de personalização e customização dos sistemas de iluminação por meio da colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que também não seja original do fabricante, como máscara negra, verniz vitral ou insulfilm. Isso também é válido para a troca ou até mesmo a instalação de luzes que não sejam do mesmo tipo que a original do veículo, ou seja, se vir de fábrica, tudo bem, se não, mantenha a original.
Você pode conferir a resolução n° 667:
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Já falei aqui sobre os acessórios mais icônicos, que fizeram bastante sucesso, porém agora venho falar dos que são proibidos. Mas que ainda são comuns de se ver em muitos caminhões com que cruzamos pelas estradas.
Os acessórios proibidos
1 – Letreiro digital no painel
Se pela foto você lembrou de um ônibus que tem aquele painel digital que mostra a cidade de origem, destino e o horário, não se preocupe, os caminhoneiros realmente usavam esses letreiros digitais, mas eles colocavam outras frases, muitas vezes com o seu Q.R.A, que é o apelido do caminhoneiro no radio PX ou o agrupamento que ele participava é já alguns colocavam frases ligadas a sua Fé.
Febre entre os caminhoneiros em 2015, placar digital engrossa a lista de acessórios proibidos pelo Contran (Foto: Internet)
Por mais inocente que possa se parecer, o uso desses painéis foram proibidos pelo Contran, já que de acordo com o órgão regulamentador, além de atrapalhar a visão do próprio caminhoneiro, já que ele ficava em cima do painel, a forte luz que era emitida poderia ofuscar a visão de outros motoristas na estrada, principalmente na noite. A proibição, que começou em 2015, ainda é reforçada pela nova Resolução nº 960.
2 – Escapamento direto, famoso “diretão”
Outro acessório bem comum é a abertura do escapamento do caminhão, o que faz que o barulho fique bem mais alto, e só isso já é um problema, já que por homologação e de acordo com o Conama, veículos devem respeitar um limite de emissão de ruídos. Além desse detalhe, para deixar o escapamento de tal forma, alguns caminhoneiros retiram o silenciador, que entre sua função de silenciar, também filtra boa parte dos poluentes que seria emitidos, sendo assim o caminhão se torna mais poluente, o que é um crime ambiental.
Conhecido como diretão, o acessório aumenta o ronco do caminhão (Foto: Top Da Boleia | Divulgação)
De certa forma, alterar o sistema de escapamento do caminhão, carro ou moto não é bem proibido, porém caso essa modificação ultrapasse os limites de decibéis ou ruído, isso de acordo com a Resolução Conama nº 252/1999 no Artigo 5, § 1° versa:
“Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na Tabela 1.”
Além disso, vale lembrar que para fazer o diretão, é preciso adulterar o sistema de Arla32 (o que também é crime), e já falamos sobre isso aqui no Auto Papo.
3 – Capa de porca do tipo Spike ou Americana
Eis um acessório bem polêmico e que já rendeu muita dor de cabeça para os caminhoneiros. De certa forma, a capa de porca comum, e um acessório inocente, que até impede o motorista de não arranhar a perna na roda do caminhão quando vai subir ou descer.
A capa de porca do tipo Spike já chegou a ser manchete de noticiários e figura na lista de acessórios proibidos (Foto: Internet)
Isso nos caminhões frontais. No entanto, começou a ser bem comum o uso da capa de porca chamada Spike, ou Americana que é pontiaguda, tem o seu uso proibido pelo art. 2° da Resolução nº 426/2012 do Contran, no qual menciona:
“Artigo 2 da Resolução 426/12:
Art. 2º: Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes.
Parágrafo Único. O requisito estabelecido neste Artigo se aplica a automóveis, camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus, micro-ônibus e veículos de duas ou três rodas”
Com isso a Polícia Rodoviária Federal começou a multar caminhões com a capa de porca normal, que em muitos casos vinha de fábrica. Por fim, depois de tantas polêmicas, o Contran atualizou o artigo e agora permite o uso das capas de porcas do tipo comum. Mas as do tipo Spike ou aquelas alongadas conhecidas como bolivianas ou chilenas continuam proibida, já que essas passam da dimensão do para-lama do veículo.
4 – Adesivos no para-brisa e vidros laterais
Ainda dentro da Resolução nº 960, publicada em 25 de maio de 2022, o Contran, além de atualizar os requisitos de segurança e visibilidade dos vidros, manteve e atualizou a proibição do uso de vidros coloridos e incolores. Entretanto, com a publicação do texto, passa a existir um único limite para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, independentemente da coloração do vidro. Segundo a publicação, a transmitância luminosa dos vidros dessas áreas (para-brisa e laterais da dianteira) não poderá ser inferior a 70%.
A instalação de película é permitida desde que respeitando os limites, já outros adesivos ficam proibidos (Foto: Internet)
Já para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, o limite de transmitância luminosa segue sendo de 28%, não sendo permitido percentuais inferiores. Por fim, a Resolução nº 960 também prevê regras para o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
5 – faróis de xênon ou LED não originais entre os acessórios proibidos
Alterar o sistema de iluminação do caminhão também fica proibido (Foto: PRF | Divulgação)
Uma das modificações mais comuns é mais feita, tanto em carros, motos e caminhões. É a troca das lâmpadas originais por lâmpadas de xênon ou LED. Porém, de acordo com a resolução nº 667 de 18 de maio de 2017, fica proibida qualquer tipo de personalização e customização dos sistemas de iluminação por meio da colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que também não seja original do fabricante, como máscara negra, verniz vitral ou insulfilm. Isso também é válido para a troca ou até mesmo a instalação de luzes que não sejam do mesmo tipo que a original do veículo, ou seja, se vir de fábrica, tudo bem, se não, mantenha a original.
Você pode conferir a resolução n° 667:
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