O advento da tecnologia tem deixado o cidadão cada vez mais conectado, tanto que muitos praticamente não se abstém do smartphone enquanto comem, caminham ou até andam de moto. Os condutores, por motivos de segurança e atenção, são proibidos de manusear tais aparelhos, mas e o garupa da moto. Este pode usar celular enquanto viaja?
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O Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro, em seu parágrafo IV, que: “Dirigir o veículo: utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular” é uma infração média passível de 4 pontos na carteira e R$130,16 de multa.
Por outro lado, não existe nenhuma regulamentação específica que proíba o garupa de moto de usar o celular. No entanto, isto não é um passe livre para estar ao celular durante a viagem.
O CTB afirma que o condutor deve estar sempre atento e com o veículo em seu domínio. Sendo assim, o garupa da moto pode usar celular desde que não comprometa, basicamente, dois artigos.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Ainda assim, a interpretação de distrair o condutor pode ir além e o agente de trânsito é capaz de definir que o simples fato do passageiro mexer no celular compromete a viagem, resultando na aplicação da multa.
O mais seguro, para ambos, é que o garupa não faça uso do celular durante a viagem. Além de multas, o passageiro pode se desprender do veículo por estar com as mãos soltas e se acidentar.
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O Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro, em seu parágrafo IV, que: “Dirigir o veículo: utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular” é uma infração média passível de 4 pontos na carteira e R$130,16 de multa.
Por outro lado, não existe nenhuma regulamentação específica que proíba o garupa de moto de usar o celular. No entanto, isto não é um passe livre para estar ao celular durante a viagem.
Garupa de moto pode usar celular sem tomar multa?
O CTB afirma que o condutor deve estar sempre atento e com o veículo em seu domínio. Sendo assim, o garupa da moto pode usar celular desde que não comprometa, basicamente, dois artigos.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
- Posicionar o celular à frente do condutor, mostrar a tela do aparelho ao piloto ou importuná-lo com o celular durante a viagem pode configurar falta de atenção e multa.
Ainda assim, a interpretação de distrair o condutor pode ir além e o agente de trânsito é capaz de definir que o simples fato do passageiro mexer no celular compromete a viagem, resultando na aplicação da multa.
Riscos além da multa
O mais seguro, para ambos, é que o garupa não faça uso do celular durante a viagem. Além de multas, o passageiro pode se desprender do veículo por estar com as mãos soltas e se acidentar.
- No início de maio, um motociclista se envolveu em um acidente junto do garupa enquanto trafegava pela Rodovia dos Imigrantes, na Grande São Paulo. Segundo a concessionária da via, o condutor utilizava o aparelho enquanto pilotava. O garupa teve escoriações leves e o condutor foi encaminhado ao Hospital com lesões graves.
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