O governo federal emitiu nota oficial nesta quinta-feira (27) para desmentir informações que circulam nas redes sociais sobre uma suposta cobrança de IPVA para cadeiras de rodas a partir de 2026.
A desinformação ganhou tração devido à entrada em vigor de novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução nº 996/2023, que classificou os veículos de duas rodas, determinou o emplacamento e licenciamento obrigatórios para ciclomotores (as “cinquentinhas”) e scooters elétricas que ultrapassem certos limites de potência e velocidade.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) esclareceu que a tributação não incide sobre as cadeiras de rodas elétricas, por exemplo, assim como outros aparelhos destinados a auxiliar na locomoção de pessoas com deficiência. Para tanto, também é preciso respeitar limites como:
“Já os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor próprio — a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW — e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nesses casos, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A”, explica o governo.
Ciclomotores que excedam limites mínimos precisarão se adequar a partir de 2026
Pela Constituição, o IPVA é de competência estadual e aplica-se exclusivamente a veículos automotores. Bicicletas (tradicionais ou elétricas) e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como cadeiras de rodas motorizadas e patinetes, não se enquadram nessa categoria.
O governo reforça que a confusão deriva de uma interpretação equivocada que mistura ciclomotores, que de fato passarão por maior fiscalização em 2026, com veículos leves isentos.
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A desinformação ganhou tração devido à entrada em vigor de novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução nº 996/2023, que classificou os veículos de duas rodas, determinou o emplacamento e licenciamento obrigatórios para ciclomotores (as “cinquentinhas”) e scooters elétricas que ultrapassem certos limites de potência e velocidade.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) esclareceu que a tributação não incide sobre as cadeiras de rodas elétricas, por exemplo, assim como outros aparelhos destinados a auxiliar na locomoção de pessoas com deficiência. Para tanto, também é preciso respeitar limites como:
- potência máxima de até 1.000 W;
- velocidade de até 32 km/h;
- largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
“Já os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor próprio — a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW — e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nesses casos, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A”, explica o governo.
Ciclomotores que excedam limites mínimos precisarão se adequar a partir de 2026
Pela Constituição, o IPVA é de competência estadual e aplica-se exclusivamente a veículos automotores. Bicicletas (tradicionais ou elétricas) e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como cadeiras de rodas motorizadas e patinetes, não se enquadram nessa categoria.
O governo reforça que a confusão deriva de uma interpretação equivocada que mistura ciclomotores, que de fato passarão por maior fiscalização em 2026, com veículos leves isentos.
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