O advento das redes sociais e publicações em tempo real trouxe um novo hábito para alguns motociclistas: o de gravar enquanto pilotam e com. Estes colocam a câmera no capacete para registrar o percurso, porém em alguns casos a fiscalização tem implicado com a prática quando feita por smartphones e alguns pilotos têm sido abordados e multados por isso.
VEJA TAMBÉM:
Um dos casos de maior repercussão ocorreu há alguns meses, no estado do Acre. Em uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um motociclista com o celular no capacete foi abordado.
Logo o agente sinalizou a multa, alegando que utilizar o smartphone à frente do capacete e daquela forma era uma infração de trânsito. O motociclista questionou a posição, que no vídeo não foi explicada.
Questionamos a circunstância à PRF. Em resposta, o agente que abordou o motociclista afirmou que o piloto foi enquadrado no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que restringe a prática.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média; (5 pontos)
Penalidade – multa. (R$ 130,16)
O policial ainda afirmou que esclareceu a situação ao condutor, mesmo que não tenha sido mostrado no vídeo. Além de tudo, para ele um agravante foi a forma real que o smartphone estava preso ao capacete, claramente obstruindo parte da visão do condutor.
As autoridades afirmam que o aparelho tapava a visão do condutor (Foto: PRF | Divulgação)
O Núcleo de Comunicação Social da PRF acreana ainda abordou os riscos da situação.
O enquadro da prática no artigo 252 é o mais comum, pois é o único do CTB que aborda o uso de celulares ou smartphones em veículos. Neste caso, assim como para os intercomunicadores, a multa dependerá muito da interpretação do agente da lei, já que não especifica o que seria o “manuseio”.
O Policial Rodoviários ainda comentou que, caso fosse uma câmera no capacete, preparada para esse tipo de atividade, não haveria problemas.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve; (3 pontos)
Penalidade – multa. (R$ 88,38)
Mesmo que o artigo 252 possa gerar polêmica, o artigo 169 apresenta-se mais cirúrgico nestes casos. Nele, o motociclista pode ser enquadrado por – pelo fato de gravar com o celular – não estar atento ao trânsito, uma vez que a tela do aparelho e/ou a dimensão possam distraí-lo ou ofuscar sua visão.
Continue lendo...
VEJA TAMBÉM:
- Andar com carro na reserva dá multa? Entenda!
- Bajaj Dominar NS 400z ou D 400: qual a diferença?
- Bajaj Dominar NS 400z: e o desempenho? Testamos em pista
Um dos casos de maior repercussão ocorreu há alguns meses, no estado do Acre. Em uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um motociclista com o celular no capacete foi abordado.
Logo o agente sinalizou a multa, alegando que utilizar o smartphone à frente do capacete e daquela forma era uma infração de trânsito. O motociclista questionou a posição, que no vídeo não foi explicada.
Posição da PRF
Questionamos a circunstância à PRF. Em resposta, o agente que abordou o motociclista afirmou que o piloto foi enquadrado no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que restringe a prática.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média; (5 pontos)
Penalidade – multa. (R$ 130,16)
O policial ainda afirmou que esclareceu a situação ao condutor, mesmo que não tenha sido mostrado no vídeo. Além de tudo, para ele um agravante foi a forma real que o smartphone estava preso ao capacete, claramente obstruindo parte da visão do condutor.

As autoridades afirmam que o aparelho tapava a visão do condutor (Foto: PRF | Divulgação)
O Núcleo de Comunicação Social da PRF acreana ainda abordou os riscos da situação.
A maneira como o dispositivo (celular) estava adaptado ao capacete representa um grave risco à segurança viária. Equipamentos instalados dessa forma podem desviar a atenção do condutor, comprometer seus reflexos e equilíbrio, colocando em risco não apenas a sua própria vida, mas também a de passageiros, pedestres e demais usuários da via. Situações assim têm potencial para provocar acidentes com consequências graves e irreversíveis.”
Gravar com o celular no capacete é multa ou não?
O enquadro da prática no artigo 252 é o mais comum, pois é o único do CTB que aborda o uso de celulares ou smartphones em veículos. Neste caso, assim como para os intercomunicadores, a multa dependerá muito da interpretação do agente da lei, já que não especifica o que seria o “manuseio”.
O Policial Rodoviários ainda comentou que, caso fosse uma câmera no capacete, preparada para esse tipo de atividade, não haveria problemas.
Outras multas por gravar com o smartphone
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve; (3 pontos)
Penalidade – multa. (R$ 88,38)
Mesmo que o artigo 252 possa gerar polêmica, o artigo 169 apresenta-se mais cirúrgico nestes casos. Nele, o motociclista pode ser enquadrado por – pelo fato de gravar com o celular – não estar atento ao trânsito, uma vez que a tela do aparelho e/ou a dimensão possam distraí-lo ou ofuscar sua visão.
Continue lendo...