Notícia Infração de trânsito pode dar cadeia? Entenda!

As infrações de trânsito têm diferentes níveis de gravidade e consequentemente distintos valores de multas. Elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas e custar de R$ 88,38 a R$ 293,47. No entanto, existe uma outra categoria de condutas na direção que, além das punições convencionais, dão cadeia, são os chamados crimes de trânsito.
Essas ações estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também estão previstas no Código Penal e no Código de Processo Penal, com penas que variam de seis meses a oito anos de reclusão. Elas diferem das infrações de trânsito comuns que apresentam punições como pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas e outras medidas administrativas como a remoção do veículo.

Diferenças entre infrações e crimes de trânsito

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, advogado especializado em trânsito, as infrações e os crimes de trânsito pertencem a esferas diferentes, são elas o campo administrativo e o penal, respectivamente. Dessa forma, o doutorando e mestre em direito explica que “quem comete uma infração de trânsito e, simultaneamente, um crime de trânsito está sujeito a ambas as consequências punitivas no âmbito administrativo e no âmbito penal”.

Ou seja, além de arcar com consequências como comuns de uma atitude errada na direção, o condutor ainda pode ter que cumprir um período de detenção e ter o seu direito de dirigir impactado.

Crimes de trânsito podem gerar proibição ou suspensão direito de dirigir

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Ou seja, além de arcar com consequências como comuns de uma atitude errada na direção, o condutor ainda pode ter que cumprir um período de detenção e ter o seu direito de dirigir impactado.

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Infrações que são crimes de trânsito

  1. Matar alguém ao volante (art. 302) – Detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;
  2. Causar lesão corporal culposa a terceiros enquanto dirige (art. 303) – Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos;
  3. Não prestar socorro ou solicitar auxílio das autoridades (art. 304) – Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa;
  4. Fugir do local do acidente (art. 305) – Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa;
  5. Conduzir sobre a influência de álcool e drogas (art. 306) – Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos;
  6. Conduzir com o direito de dirigir suspenso ou cassado (art. 307) – Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano;
  7. Apostar rachas ou fazer manobras perigosas (art. 308) – Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos;
  8. Conduzir sem possuir PPD ou CNH – (art. 309) Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa;
  9. Permitir que uma pessoa não habilitada dirija (art. 310) – Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa;
  10. Dirigir muito rápido perto de escolas, hospitais e estações (art. 311) – Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa;
  11. Atrapalhar as investigações e apurações das autoridades (art. 312) – Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.

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