As alterações do Código Nacional de Trânsito que passaram a valer em abril deste ano, mudaram as regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Antes, era necessário atingir 20 pontos. Agora, 40, 30 ou 20 pontos, dependendo da gravidade das infrações cometidas.
Porém motoristas ignoram que nem sempre é necessário atingir esses pontos para ter a habilitação suspensa, pois existem infrações chamadas autossuspensivas: basta uma delas para se ter suspenso o direito de dirigir em até dois anos.
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Entre elas, dirigir alcoolizado ou se recusar a soprar o bafômetro, exceder em 50% a velocidade máxima, disputar corridas ou rachas em via pública, deixar de prestar socorro a uma vítima e várias outras que podem ser consultadas neste portal.
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Antes, era necessário atingir 20 pontos. Agora, 40, 30 ou 20 pontos, dependendo da gravidade das infrações cometidas.
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