O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) publicou as regras e prazos para pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2026. O proprietário do veículo terá 15% de desconto se optar pela parcela única, que precisa ser paga até o dia 30 de janeiro.
Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em seis parcelas mensais, com o mesmo valor.
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Quem quiser ter desconto de 15%,o segundo maior do país, deve pagar o tributo de forma integral até o dia 30 de janeiro. Já quem optar pelo parcelamento, deve quitar os débitos até as seguintes datas:
O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Os boletos físicos serão encaminhados via Correios a partir de 2 de dezembro, como forma complementar de acesso ao documento.
Caso você prefira já emitir o boleto para pagar o tributo, siga o passo a passo:
Para saber o preço do tributo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela respectiva alíquota estabelecida pelo estado. Em 2025, as taxas foram as seguintes:
A expectativa é que os valores sejam mantidos para a cobrança em 2026.
Quem tem direito à isenção IPVA são veículos com mais de 15 anos de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025.
Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em seis parcelas mensais, com o mesmo valor.
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Calendário de pagamentos do IPVA MS 2026
Quem quiser ter desconto de 15%,o segundo maior do país, deve pagar o tributo de forma integral até o dia 30 de janeiro. Já quem optar pelo parcelamento, deve quitar os débitos até as seguintes datas:
| Cota única | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
|---|---|---|---|---|---|
| 30/01 | 30/01 | 27/02 | 31/03 | 30/04 | 29/05 |
O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Os boletos físicos serão encaminhados via Correios a partir de 2 de dezembro, como forma complementar de acesso ao documento.
Como pagar IPVA MS
Caso você prefira já emitir o boleto para pagar o tributo, siga o passo a passo:
- Acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
- Clique em ‘Entrar com Gov.br’ e autenticar-se com certificação digital;
- Realize ou atualize o cadastro no E-Fazenda;
- Selecione o ícone ‘IPVA – CIDADÃO’;
- Confira os débitos exibidos automaticamente pelo sistema;
- Selecione os valores que deseja pagar ou clicar em ‘Gerar próxima parcela’;
- Em caso de pagamento à vista, escolha ‘Cota Única’ e selecione ‘Emitir DAEMS’;
- Finalize a operação e emita o documento.
Valores do IPVA no Mato Grosso do Sul
Para saber o preço do tributo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela respectiva alíquota estabelecida pelo estado. Em 2025, as taxas foram as seguintes:
- Veículos de passeio – alíquota de 3%, além dos 15% de desconto para pagamento à vista;
- Caminhão, motorhome, ônibus e micro-ônibus – alíquota de 1,5%;
- Motocicletas – alíquota continua em 2%;
- Automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel – alíquota de 4,5%
A expectativa é que os valores sejam mantidos para a cobrança em 2026.
Isenção IPVA 2026
Quem tem direito à isenção IPVA são veículos com mais de 15 anos de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025.
Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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