Em dezembro de 2020 o Governo do Estado de São Paulo alterou as regras de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os carros PCD, e retirou a isenção do imposto de mais de 95% das PCDs do estado paulista.
No entanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu e julgou na última quarta-feira (27), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSB, em janeiro do ano passado, contra o Governo Estadual e a ALESP. Agora, os motoristas que perderam o benefício podem ser ressarcidos pelo estado.
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Isso porque a ação – que questiona a lei 17.293/2020 – apontou que as autoridades estaduais não cumpriram o prazo nonagesimal em 2021. O prazo nonagesimal é previsto constitucionalmente e veda a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a cobrança de tributos antes de noventa dias da publicação da lei que estabelece ou aumenta as tarifas a serem pagas.
O alvo dessa ADI foi o PL 529/2020 enviado para a Assembleia Legislativa por João Dória. Com isso, ele suspendeu a isenção de IPVA de 95% dos PCDs do estado de SP ao alterar as regras que regulamentam a concessão ao tributo.
Ao descumprir o prazo nonagesimal, grupos como o Podemos Sim PCD e Comissão 48 trabalharam para a reversão do caso. O relator da ação foi o desembargador Campos Mello, que votou pela procedência da ação e acatou a inconstitucionalidade da cobrança do IPVA 2021 para PCD. Houve unanimidade por parte dos desembargadores ao votar contra a cobrança do imposto.
Mesmo com o julgamento favorável, a devoluçaõ dos valores pagos pelos proprietários de carros PCD dependem do “trânsito julgado” e o governo pode tentar recorrer à ação. Por se tratar de uma ação contra o estado, se for apenas um embargo o prazo para recorrer é de 10 dias úteis e se couber recurso o prazo aumenta para 30 dias úteis. O prazo está valendo desde o dia 27 de julho.
VEJA COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO SEU VEÍCULO SOBRE A ISENÇÃO DE IPVA para PCD
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No entanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu e julgou na última quarta-feira (27), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSB, em janeiro do ano passado, contra o Governo Estadual e a ALESP. Agora, os motoristas que perderam o benefício podem ser ressarcidos pelo estado.
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Isso porque a ação – que questiona a lei 17.293/2020 – apontou que as autoridades estaduais não cumpriram o prazo nonagesimal em 2021. O prazo nonagesimal é previsto constitucionalmente e veda a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a cobrança de tributos antes de noventa dias da publicação da lei que estabelece ou aumenta as tarifas a serem pagas.
O alvo dessa ADI foi o PL 529/2020 enviado para a Assembleia Legislativa por João Dória. Com isso, ele suspendeu a isenção de IPVA de 95% dos PCDs do estado de SP ao alterar as regras que regulamentam a concessão ao tributo.
Ao descumprir o prazo nonagesimal, grupos como o Podemos Sim PCD e Comissão 48 trabalharam para a reversão do caso. O relator da ação foi o desembargador Campos Mello, que votou pela procedência da ação e acatou a inconstitucionalidade da cobrança do IPVA 2021 para PCD. Houve unanimidade por parte dos desembargadores ao votar contra a cobrança do imposto.
Mesmo com o julgamento favorável, a devoluçaõ dos valores pagos pelos proprietários de carros PCD dependem do “trânsito julgado” e o governo pode tentar recorrer à ação. Por se tratar de uma ação contra o estado, se for apenas um embargo o prazo para recorrer é de 10 dias úteis e se couber recurso o prazo aumenta para 30 dias úteis. O prazo está valendo desde o dia 27 de julho.
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