A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Sergipe divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026. Os contribuintes podem optar pelo pagamento do IPVA SE por meio de:
Para obter a redução no valor do imposto, é preciso quitá-lo integralmente até o dia 31 de março de 2026. O pagamento está disponível desde o dia 1° de janeiro e as cobanças vão até novembro.
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Os contribuites que não optarem pelo pagamento adiantado poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo, que leva em conta os números da tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
Dessa forma basta multiplicar esse valor pela porcentagem estabelecida nas alíquotas. As taxas do IPVA SE 2025 são:
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2025.
Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA, os pedidos podem ser realizados a partir do dia 1° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2026, conforme o calendário.
Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo.
Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2011 estão isentos do imposto em 2026. Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:
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- cota única ( à vista) antecipada com desconto de 10%;
- cota única ( à vista) sem desconto; ou
- parcelamento em até dez vezes com acréscimos.
Para obter a redução no valor do imposto, é preciso quitá-lo integralmente até o dia 31 de março de 2026. O pagamento está disponível desde o dia 1° de janeiro e as cobanças vão até novembro.
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Calendário do imposto
Os contribuites que não optarem pelo pagamento adiantado poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.
| Final da Placa | Cota única com desconto de 10% | Cota única sem desconto | Fiscalização |
|---|---|---|---|
| 1 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/26 |
| 2 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/26 |
| 3 | 31/MAR | 29/MAI | JUL/26 |
| 4 | 31/MAR | 29/MAI | JUL/26 |
| 5 | 31/MAR | 30/JUN | AGO/26 |
| 6 | 31/MAR | 31/JUL | SET/26 |
| 7 | 31/MAR | 31/AGO | OUT/26 |
| 8 | 31/MAR | 30/SET | NOV/26 |
| 9 | 31/MAR | 30/OUT | DEZ/26 |
| 0 | 31/MAR | 30/NOV | JAN/27 |
Valores IPVA SE
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo, que leva em conta os números da tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
Dessa forma basta multiplicar esse valor pela porcentagem estabelecida nas alíquotas. As taxas do IPVA SE 2025 são:
- 3% para automóveis e veículos utilitários com valores acima de R$ 120 mil;
- 2,5% para automóveis e veículos utilitários com valores abaixo de R$ 120 mil;
- 2% para motocicletas e similares;
- 1% para ônibus, microônibus e caminhões.
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2025.
Isenção do IPVA
Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA, os pedidos podem ser realizados a partir do dia 1° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2026, conforme o calendário.
Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo.
Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2011 estão isentos do imposto em 2026. Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:
- Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
- Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
- Embarcações com potência inferior a 25 cv;
- Máquinas agrícolas;
- Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
- Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
- Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.
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