Notícia Isenção de IPVA em SP: esclarecimento sobre o recadastramento das PcD

A isenção de IPVA para PcD no estado de São Paulo tem sido motivo de polêmica desde 2020, quando o governo limitou a isenção apenas para condutores que tem adaptação veicular instalada e não condutores.

Muita briga aconteceu dos contribuintes com o governo, até que, em dezembro de 2021, o governo voltou atrás e publicou a lei 17.473/21, devolvendo a isenção de IPVA a todas as pessoas com deficiência. Porém, estabeleceu novos critérios que ficaram pendentes de mais esclarecimentos, como a exigência de um novo laudo médico que deverá ser emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia).

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O SIVEI, sistema da Secretaria de Fazenda responsável pela solicitação de isenção de impostos por pessoas com deficiência, ficou bloqueado para novos pedidos deste então, pois o sistema estava passando por atualização. Ninguém conseguia fazer nova solicitação de isenção desde o início do ano, e quem tinha processo em aberto ficou parado no status “em análise”.

No dia 8 de abril, o SIVEI voltou a funcionar, sumiu a mensagem de bloqueio e o sistema foi liberado para novos pedidos de isenção de IPVA para PcD. Além disso, incluíram uma nova funcionalidade na opção IPVA, que é “Consultar situação da isenção PCD”.

Não houve publicação de portaria ou instrução normativa sobre a volta das funcionalidades. Isto gerou muitas dúvidas, e entramos em contato com a Secretaria de Fazenda por telefone e e-mail.

A Comissão 48, grupo de pessoas da sociedade civil que luta pelos direitos das pessoas com deficiência, elaborou um ofício com várias questões e enviou à Secretaria de Fazenda, que prontamente as respondeu.

Fiz um vídeo sobre o assunto:

Consulta Isenção de IPVA PcD SP​


Portanto, o recadastramento já está disponível. O primeiro passo é consultar a situação da isenção de IPVA PCD neste link aqui

Esta consulta pode retornar três situações possíveis. Se a consulta retornar DEFERIDO, não é necessário fazer novo pedido, o beneficiário tem garantida a isenção de IPVA para o ano de 2022 e seguintes.

Se o status for NADA CONSTA, não há pedido de isenção de IPVA ativo, lembrando que a isenção vale para o carro que está atualmente em nome da pessoa. Se trocou de carro e não fez novo pedido, o resultado será “nada consta”.

A terceira situação possível é a consulta retornar o status SUSPENSO. Neste caso será necessário solicitar isenção de IPVA novamente por meio do SIVEI (link aqui) até 31/7/2022, com toda documentação exigida pela legislação. Caso o pedido seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para realizar o pagamento, sem multa ou juros.

Laudo IMSEC​


Neste último caso, uma das condições para deferimento do novo pedido é o envio do laudo médico emitido pelo IMESC. Porém, este laudo do IMESC ainda não foi definido. Existe um Grupo de Trabalho que está responsável pela definição deste laudo, porém ainda está em andamento. Como enviar então um laudo que não existe?

A Secretaria de Fazenda emitiu uma nota nesta segunda feira, 11/04/22, informando que o pedido de isenção de IPVA poderá ser feito no SIVEI sem a necessidade de envio do laudo do IMESC, e que ele deverá ser enviado posteriormente, quando disponível.

Esclarece ainda que o IMESC está trabalhando no desenvolvimento do sistema e já elaborou edital para credenciamento de clínicas, entidade e associações que emitirão o laudo gratuitamente em todas as regiões do estado.

Recadastramento sem enviar laudo​


Portanto, é possível fazer o recadastramento sem a necessidade de enviar laudo médico, pois este ainda está sendo definido e poderá ser enviado depois, quando o beneficiário conseguir emiti-lo em uma das clínicas credenciadas.

Uma dúvida que surgiu neste ponto foi sobre a necessidade de enviar outro laudo médico no lugar do laudo do IMESC, já que algumas pessoas relataram haver um campo para isto.

Questionada, a Sefaz disse que se o beneficiário quiser, pode enviar o laudo do Detran, que deve ter no máximo 3 anos da sua emissão, no lugar do laudo do IMESC. Se não houver campo para enviar laudo, não há necessidade de fazê-lo.

Ou seja, a orientação é fazer a solicitação de isenção de IPVA sem enviar laudo nenhum. Quando for disponibilizado, será exigido o laudo ou protocolo de agendamento do IMESC.

Lançamentos indevidos IPVA 2022 SP PcD​


Há muitas pessoas relatando que apesar de suspenso o IPVA 2022, em consulta feita em sites da Secretaria de Fazenda, aparecem débitos em aberto. E há pessoas que jamais tiveram o IPVA suspenso. Para estes casos, a Secretaria informou que “em 2022 foi suspensa a cobrança de IPVA de 227 mil veículos e deferida a isenção para outros 76 mil veículos. Entretanto, casos esporádicos de débitos podem ocorrer devido a falhas no sistema, sendo estes analisados caso a caso e corrigidos, se necessário.”

Ou seja, já procederam a suspensão, conforme orientação do Decreto 66.470/22, mas há alguns casos em que os débitos aparecem devido a erro do sistema da Sefaz. Se o contribuinte está nesta situação, entre em contato com a Sefaz para regularizar ou entender o motivo, por meio deste link (clique aqui).

Isto não exime de culpa a Secretaria no que tange às pessoas que estão sofrendo com cobranças indevidas de IPVA, e há diversos casos assim, como apurado pelo jornalista Abrão Dib do Diário PCD. Cabe à Sefaz corrigir esta situação o quanto antes.

Portaria CAT​


Uma das questões mais levantadas em relação à liberação do sistema para recadastramento é a ausência de uma Portaria CAT para orientar sobre o procedimento. Praticamente todas as PcD de São Paulo estão aguardando a publicação desta portaria para proceder ao recadastramento.

Acontece que não é fundamental que seja publicada uma portaria para que o processo seja realizado. As orientações estão todas no Decreto 66.470/22 e na Resolução SFP-05/22. E também na nota publicada pela Sefaz nesta segunda feira.

Porém, indagada sobre a necessidade desta portaria, a Sefaz informou na última terça-feira (12/3/2022) que não é preciso para que o sistema funcione, tanto que está em operação, mas ainda assim “a nova Portaria regulamentando os procedimentos de isenção PCD será publicada em breve”. Se houvesse exigência desta portaria, não teriam liberado o sistema antes dela.

Recadastramento ON​


Portanto, esta é a situação hoje da isenção de IPVA para PCD em São Paulo. O recadastramento já está aberto, todos os contribuintes que estiverem com o status SUSPENSO devem fazer novo pedido no SIVEI, e não é necessário enviar laudo médico neste processo.

Os processos ficarão “em análise” até definição do laudo médico e das clínicas credenciadas do IMESC, e então as pessoas poderão agendar a emissão gratuita deste laudo médico e posteriormente anexar ao processo de solicitação de isenção de IPVA.

Para fazer o pedido, a orientação que existe hoje é o Guia do Usuário existente no site da Secretaria de Fazenda (neste link aqui). Nele consta o laudo médico da portaria CAT 27/2015, porém como informado pela Sefaz, não há necessidade de enviá-lo, pois ele será substituído pelo laudo do IMESC posteriormente.

E o sistema para proceder o pedido de isenção, ou seja, o recadastramento, é o SIVEI, no link abaixo. Basta clicar em Novo Pedido e seguir as orientações do sistema.

Se ainda tiverem dúvidas sobre o recadastramento, deixem-nas abaixonos comentários, e, se necessário, faremos outra matéria sobre o assunto.

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