Notícia MEI caminhoneiro: veja limite de prazo para o cadastro

Microempreendedores individuais (MEI) que atuam como caminhoneiros de carga não perigosas municipais, intermunicipais e interestaduais, e transportadores de mudanças têm até 31 de março (quinta-feira) para migrar para o ‘MEI Caminhoneiro’. Os formalizados poderão se beneficiar com a nova categoria, que permite um faturamento maior do que o teto das demais opções incluídas no regime simplificado.

A alteração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.

Até o início de 2022, esses profissionais formalizados tinham o faturamento limitado a R$ 81 mil por ano. A partir do dia 31 de janeiro, após a sanção do projeto de lei (PLP 147/2019), publicada a Lei Complementar nº 188, que resultou na criação do MEI Caminhoneiro, o limite da receita bruta anual para esses empreendedores passa a ser de R$ 251,6 mil.

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De acordo com Ariane Vilhena, analista do Sebrae Minas:

O prazo para migração do MEI Caminhoneiro é válido para quem já tem um CNPJ e prevê uma expectativa de faturamento anual maior que R$ 81 mil. Caminhoneiros autônomos que não são formalizados poderão optar pela nova categoria em qualquer época do ano”

O MEI Caminhoneiro também se diferencia dos demais microempreendedores individuais quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASMEI). No programa, a contribuição será de 12% do salário-mínimo referente ao INSS, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo.

Benefícios do MEI Caminhoneiro​


Vantagens como acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de notas fiscais, garantia de benefícios previdenciários e acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais, serão mantidas. Ademais, existe a possibilidade desses profissionais se tornarem empresas, associados de cooperativas ou autônomos.


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