Notícia Mitos e verdades do trânsito brasileiro; o que pode e não pode?

O Brasil encerrou 2024 com 85 milhões de motoristas habilitados e 75 milhões de multas aplicadas, segundo o Senatran. Além das infrações, desvios de atenção no trânsito, como o uso do celular mesmo com o veículo parado no semáforo, continuam sendo práticas comuns, e proibidas pelo artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica a conduta como infração gravíssima.

Para esclarecer dúvidas frequentes, a especialista em Direito de Trânsito Laura Diniz, diretora de operações da Só Multas, listou alguns mitos e verdades sobre as regras de circulação no país.

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Entre os erros mais comuns no trânsito está a ideia de que furar o semáforo à noite não gera multa. De acordo com o CTB, a infração é gravíssima independentemente do horário e acarreta perda de sete pontos na carteira. Outro mito recorrente é que o cinto de segurança seria obrigatório apenas para os ocupantes dos bancos dianteiros, a lei exige o uso por todos os passageiros.

Algumas regras, no entanto, possuem nuances. Os motoristas podem ultrapassar pela direita em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido, desde que o veículo da frente sinalize a conversão à esquerda. Motociclistas também podem trafegar entre os carros, mas devem fazê-lo apenas quando o trânsito estiver lento ou parado e sempre em baixa velocidade, para não cometer ultrapassagem indevida.

Fumar ao volante não é permitido. Mesmo sem lei específica sobre o ato, quem dirige com apenas uma das mãos comete infração média e perde quatro pontos na CNH.

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