A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2869/21, que criminaliza quem de qualquer modo impedir a locomoção de Pessoa com Deficiência (PcD) em transportes coletivos.
VEJA TAMBÉM:
A medida fixa pena de um a três anos, além de multa, para o responsável pelo meio de transporte coletivo que, sem justificativa legal ou regulamentar, se recusar a transportar PcD.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Ele optou por incluir a determinação de que a recusa do transporte será punida apenas quando não tiver como base justificativa legal ou regulamentar, já que a versão original não previa ocorrências em que o impedimento está amparado em lei.
Como descrito no Projeto:
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O post Motorista que não parar para PcD pode pegar até 3 anos de prisão apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...
VEJA TAMBÉM:
- Lista oficial de carros populares é atualizada com modelos ‘encalhados’
- Bicicletas, patinetes e skates elétricos têm nova classificação no Contran
- 15 anos da Lei Seca: álcool ainda mata mais de uma pessoa por hora no Brasil
A medida fixa pena de um a três anos, além de multa, para o responsável pelo meio de transporte coletivo que, sem justificativa legal ou regulamentar, se recusar a transportar PcD.
- Inicialmente, o PLi 2869/21 propunha um acréscimo no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Nele, o artigo 91-A passou a vigorar.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Ele optou por incluir a determinação de que a recusa do transporte será punida apenas quando não tiver como base justificativa legal ou regulamentar, já que a versão original não previa ocorrências em que o impedimento está amparado em lei.
Como descrito no Projeto:
A motivação para elaboração deste Projeto de Lei que visa proteger todas as pessoas portadores de deficiência erigiu em razão do ocorrido com a maranhense Irenice Candido Lima, que teve alijado seu direito de embarcar em um voo com sua cadeira de rodas motorizada (devidamente adaptada às normas internacionais da aviação). Em infeliz justificativa, a Companhia Aérea alegou que a bateria da aludida cadeira poderia interferir nos equipamentos eletrônicos.
Desta forma, desejamos também desde já conclamar a todos que se batize esta iniciativa de Lei Irenice Lima como homenagem a esta mulher lutadora que não se calou diante da injustiça e da violência que sofreu nesse malfadado episódio e que, muito pelo contrário, publicizou o fato, gerando o debate na sociedade.
[…]
Sabe-se que os materiais de apoio constituem uma extensão do corpo da pessoa portadora de necessidades especiais, motivo pelo qual clamamos aos nobres pares desta Casa que tipifiquemos como crime a negativa do transporte, nessas situações em que a razoabilidade da negativa passa ao largo de qualquer margem de lógica, colaborando assim para que jamais haja mitigação ao direito de ir e vir do cidadão.”
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O post Motorista que não parar para PcD pode pegar até 3 anos de prisão apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...