Notícia Multa por andar na contramão; valores e pontos na CNH

Entre as autuações mais comuns no Brasil estão: o excesso de velocidade, falta do uso do cinto de segurança, estacionamento em lugar proibido e avanço de sinal vermelho. Mas, há outra que também é bastante frequente e possui punições rigorosas: a multa por andar na contramão.

Nesta matéria você vai entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre essa conduta, quais as condições específicas para enquadrar tal infração, os diferentes valores e pontuações na CNH, além dos momentos em que essa ação é permitida.

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Valor da multa por andar na contramão


De acordo com o artigo 186 do CTB:

Transitar pela contramão de direção em:
I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário”
  • Infração – grave (5 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 195,23);
II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação”
  • Infração – gravíssima (7 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 293,47).

Quando é permitido andar na contramão?


Apesar de ser uma infração, sempre existem as exceções, já que o trânsito é algo vivo, que muda constantemente e imprevistos podem acontecer. De acordo com o CTB, andar na contramão só é permitido em casos de:

  • Ultrapassagem, quando se pode fazer a manobra com segurança, desde que a visibilidade e a sinalização permitam a sua realização;
  • Obras ou interdições na pista que alterem o fluxo do trânsito;
  • Autorização do órgão responsável para que ocorra o tráfego na contramão;
  • Veículos que prestam serviços de urgência, como ambulâncias e carros de bombeiros, precisarem circular em sentido contrário desde que estejam com os dispositivos sonoros e luminosos de emergência ligados.

No geral, essas situações são exceções à regra, por isso devem ser realizadas com extrema cautela e respeitando as sinalizações e orientações dos agentes de trânsito.

Quando não é permitido ultrapassar pela contramão


Mesmo que seja permitido andar na contramão para realizar ultrapassagens, nem todas são permitidas. De acordo com o artigo 203 do código de trânsito:

Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”
  • Infração – gravíssima (7 pontos);
  • Penalidade – multa – cinco vezes (R$ 1.467,35).

Multa por estacionar na contramão


Estacionar com o carro no sentido oposto da via também é infração de trânsito, mas com uma gravidade bem menor do que as anteriores.

shutterstock carro parado na contramao sentido oposto ao da via

Carro parado no sentido oposto é infração média.

Segundo o artigo 181:

Estacionar o veículo:
XV – na contramão de direção”
  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16);

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