Notícia Multa por avançar sinal vermelho: confira valor e pontos na CNH

Entre as autuações mais comuns no Brasil estão: o excesso de velocidade, falta do uso do cinto de segurança, estacionamento em lugar proibido e, por fim, a multa por avançar o sinal vermelho. Essa última diz respeito à desobediência das sinalizações R-1 ou R-21 previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Não entendeu muito bem o que isso significa? Nesta matéria vamos explicar a norma estabelecida por lei, punições e o valor da multa.

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Avançar sinal vermelho é infração de trânsito


Passar pelo semáforo enquanto a luz acesa for vermelha constitui infração e se enquadra na mesma categoria da desobediência das placas R-1 ou R-21:

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Placa de pare (R-1)
placa alfandega r21

Placa de alfândega (R-21)

Valor multa por avançar sinal vermelho e pontuação na CNH


De de acordo com o Artigo 208 do CTB:

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código”
  • Infração – gravíssima (7 pontos).
  • Penalidade – multa (R$ 293,47).

E o motorista não pode esquecer que para manter o limite de até 40 pontos na CNH, é preciso não ter cometido nenhuma infração gravíssima. Ou seja, se você levar uma multa por avanço de semáforo fechado, seu limite cai para 30 pontos e se essa infração se repetir, o valor de pontos que você pode levar sem ter a carteira suspensa passa a ser 20.

Passar no semáforo fechado pode não ser infração


A exceção pontuada diz respeito à situação em que o motorista está em vias de livre conversão à direita. Ou seja, permitem que o condutor mude a direção do veículo e utilize uma outra saída perpendicular à parada, como forma de liberar o fluxo de tráfego.

Se você não avançou o sinal vermelho, mas fechou o cruzamento, leva multa também


Em vias transversais, caso o sinal esteja verde, indicando passagem, mas a via esteja com engarrafamento, o motorista não está autorizado a passar, em uma situação específica. Se ao fazer isso o veículo interditar o caminho dos carros que virão em direção oposta quando o semáforo abrir, está configurada uma infração de trânsito.

Segundo o Artigo 182 do Código Brasileiro de Trânsito:

Parar o veículo:
VII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres”
  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16).

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