Notícia Multas de trânsito disparam e marcam 530 infrações por minuto

A primeira multa de trânsito do mundo foi registrada em 1896, no Reino Unido, quando um motorista que conduzia um veículo Arnold Benz Motor Carriage foi penalizado por excesso de velocidade. Nos tempos atuais, essa mesma infração é a mais registrada no Brasil, ultrapassando a marca de 234 milhões de multas de trânsito em apenas dez meses.

Em terras brasileiras, o Decreto Legislativo nº 4.460 de 1922 criou um marco regulatório para o trânsito que estabeleceu restrições a determinadas condutas. Passado mais de um século, o país registra o maior número de multas por excesso de velocidade dos últimos cinco anos em 2024.

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De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), entre janeiro e outubro, foram mais de 234 milhões de infrações, isso equivale a:

  • 32 mil multas por hora;
  • mais de 530 multas de trânsito por minuto.

Somente em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) multou um motorista a cada três minutos por avanço de sinal vermelho. Até outubro, foram mais de 4,8 milhões de infrações desse tipo.

O excesso de velocidade se destacou como a infração mais recorrente, representando 40% das multas aplicadas no período. Os números impressionam também do ponto de vista financeiro. Somente a prefeitura da cidade de São Paulo arrecadou mais de R$ 1,6 bilhão em multas em 2023. No ano anterior, o valor foi menor, totalizando R$ 1,1 bilhão.

Como consultar multas de trânsito


A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é uma aplicativo gratuito disponível para Android e iOS que oferece facilidades como: ter a versão digital da carteira de motorista e dos documentos do veículo no celular, disponíveis mesmo quando não há rede de internet, além da consulta e pagamento de multas com desconto.

Para ver multas de trânsito, a maneira mais fácil é:

  • Na tela inicial, acessar o botão Infrações;
  • Escolher entre “Consulta por veículo” ou “Consulta por infrator”;
  • Estará disponível a lista de infrações cometidas pelos veículos de sua propriedade, cuja condução não foi contestada, na ordem “Vencidas”; “A vencer” e “Pagas”.

Além disso, também é possível fazer a consulta pela placa e Renavam dos veículos. Confira o passo a passo:

  • O usuário deve clicar no link da PRF ou do Detran de seu Estado (links no final da matéria);
  • Preencher as informações dos campos “placa do veículo” e “Renavam”;
  • Clicar no quadrado do verificador “não sou um robô” – quando e se ele aparecer;
  • Por fim, apertar o botão “consultar”.

Pronto! O acesso às infrações de trânsito ligadas ao veículo cuja placa foi informada ficam disponíveis.

Como recorrer multa de trânsito


Em primeiro lugar, o motorista deve identificar qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação. Isso porque os processos são diferentes se a multa é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Polícia Rodoviária Federal ou de um órgão municipal, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de São Paulo, por exemplo.

Independente do órgão expedidor, é preciso ficar atento ao prazo legal para apresentação de recurso ou defesa prévia, que está descrito nos autos de infração. Existem dois tipos de caminho para o motorista que quer recorrer de uma multa aplicada pelo Detran.

Se a notificação apresentar erros na marca do veículo, em sua cor ou placa; ou estiver com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo, o condutor deve entrar com uma defesa prévia. Nessa modalidade, não há espaço para questionar o motivo da multa.

Já o recurso de multa, por sua vez, aborda o mérito ou o conteúdo da multa aplicada. Nesse caso, o condutor apresenta a argumentação depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.

Passo a passo para recorrer


Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo site do Detran de seu Estado. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.

Feito isso, é preciso anexar a cópia do CRLV do veículo e a cópia da CNH ou Carteira de Identidade do proprietário do veículo ao formulário. Depois, basta protocolar a documentação no Detran. Na maior parte do Brasil também é possível encaminhar os documentos pelos Correios.

Quem vai analisar, em primeira instância, o Formulário de Recurso é a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Recurso aceito, a multa é arquivada. Caso a JARI não concorde com as alegações, haverá uma nova notificação para pagar a multa.

Se o condutor acredita e quer manter sua argumentação, deve quitar a multa e recorrer a um dos dois órgãos superiores do sistema: Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), para multas de órgãos municipais e estaduais; e Contran, para multas emitidas por órgãos federais ou para infrações gravíssimas.

 
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