As locadoras de veículos que operam na Paraíba estão proibidas de cobrar taxas adicionais pelo empréstimo de cadeirinhas e assentos de elevação para crianças. A medida faz parte da Lei nº 14.175, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado, que torna obrigatória a oferta gratuita desses dispositivos de segurança para os locatários.
A nova legislação entrou em vigor por meio de sanção tácita — dispositivo que ocorre quando o governador deixa de se manifestar sobre um projeto aprovado pelo Legislativo no prazo legal de 15 dias. O texto, de autoria da deputada Jane Panta (PP), foi assinado pelo presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos), após o silêncio do Executivo.
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Pela norma, as empresas devem disponibilizar os equipamentos — que incluem bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação — conforme as normas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além da gratuidade, as locadoras são obrigadas a informar os clientes sobre a disponibilidade dos itens por meio de cartazes ou placas visíveis em seus estabelecimentos.
A lei estadual reforça a segurança jurídica de quem viaja com crianças. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte de menores de dez anos que não atingiram 1,45 metro de altura sem o dispositivo adequado é infração gravíssima.
O descumprimento gera multa, sete pontos na carteira do motorista e a retenção do veículo até a regularização. Com a mudança na Paraíba, o custo dessa conformidade deixa de ser repassado ao usuário, facilitando o cumprimento da regra federal sem onerar o contrato de aluguel.
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A nova legislação entrou em vigor por meio de sanção tácita — dispositivo que ocorre quando o governador deixa de se manifestar sobre um projeto aprovado pelo Legislativo no prazo legal de 15 dias. O texto, de autoria da deputada Jane Panta (PP), foi assinado pelo presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos), após o silêncio do Executivo.
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Pela norma, as empresas devem disponibilizar os equipamentos — que incluem bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação — conforme as normas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além da gratuidade, as locadoras são obrigadas a informar os clientes sobre a disponibilidade dos itens por meio de cartazes ou placas visíveis em seus estabelecimentos.
A lei estadual reforça a segurança jurídica de quem viaja com crianças. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte de menores de dez anos que não atingiram 1,45 metro de altura sem o dispositivo adequado é infração gravíssima.
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