Notícia Patinete elétrico; veja o que é e o que não é permitido

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o patinete elétrico pode ser incluído na categoria de equipamento de mobilidade individual autopropelido. Isso significa que ele é uma alternativa mais prática, sustentável e barata de se deslocar, no entanto, assim como os demais veículos, é preciso seguir algumas normas de circulação.

É isso que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) explicou em vídeo publicado nas redes sociais. Nas imagens, uma representante do órgão demonstra condutas que devem ser adotadas pelo condutor e explica o que não é permitido.

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Esse tipo de material instrutivo se tornou necessário, uma vez que o vários acidentes envolvendo patinetes elétricos estão acontecendo, especialmente nas capitais do Brasil. Isso porque o acesso a esse veículo autopropelido por meio das empresas de aluguel é muito simples, mas há pouca instrução sobre as regras de condução.



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É preciso ter CNH para andar de patinete elétrico?


Desde que atendam aos critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira, o patinete elétrico e outros veículos autopropelidos estão isentos de registro, licenciamento e da exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso é uma grande vantagem, pois o condutor não precisa arcar com uma série de custos altos que são necessários nas categorias previstas pelo CTB.

Embora não exijam habilitação, a condução desses equipamentos deve obedecer a normas específicas para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

O que é permitido ao conduzir esse veículo autopropelido


Os patinetes elétricos podem circular em vários tipos de vias, incluindo área de pedestres, vias urbanas e ciclovias e ciclofaixas. Mas, especialmente nas calçadas, é fundamental que o condutor respeite as normas e garanta a segurança dos menores não motorizados como os pedestres.

Já nas ruas e avenidas da cidade, quem está andando de patinete elétrico deve obedecer às regras de trânsito aplicáveis aos ciclistas. Mesmo que o uso de capacete não seja obrigatório por lei, seu uso é altamente recomendado para garantir maior segurança.

O que não é permitido ao andar de patinete elétrico


A Senatran esclarece que existem limites tanto em relação ao local de circulação, quanto em relação à velocidade:

  • Não é permitido circular em áreas de circulação de pedestres com velocidade superior a 6 km/h;
  • Não é permitido circular em ciclovias e ciclofaixas com velocidade superior a 20 km/h (ou superior ao limite da via).
  • Não é permitido circular em vias urbanas (ruas das cidades) com velocidade superior a 40 km/h.
  • Não é permitido realizar manobras perigosas que coloquem em risco quem está próximo.

Obedecendo todas essas regras, você pode andar de patinete elétrico sem problemas

 
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