Perder documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é algo que pode acontecer com qualquer um, mas tem potencial para gerar uma baita dor de cabeça. Se isso acontecer com você, é melhor ficar esperto na hora de conduzir e emitir a segunda via da CNH.
Confira o que fazer nessa situação, se é possível dirigir com o boletim de ocorrência e como adquirir o novo documento.
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Para consultar o número da sua CNH perdida, basta acessar o portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito:
O boletim de ocorrência é a prova de que a habilitação não está em sua posse e te protege contra uso indevido por terceiros, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não esclarece se você pode dirigir somente com ele. Os artigos do texto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do tema salientam a necessidade do condutor portar a CNH:
Embora o B.O seja um documento oficial, com validade legal em todo o território brasileiro, não há unanimidade quando a questão é sua utilização como documento de habilitação.
Há, no entanto, um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que quer permitir que o Boletim de Ocorrência substitua a CNH em casos de extravio, por tempo determinado. O PL 6415, de 2013, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e está com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda assim, é melhor tratar o BO apenas como um registro da perda e a CNH como um documento insubstituível, que deve sempre estar com você, caso não queira ficar no prejuízo.
De acordo com o artigo 232 do CTB, “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos” consiste em:
Por isso, ter o aplicativo CDT baixado no seu celular, pode te salvar de passar esse perrengue, já que a versão digital da carteira também é aceita universalmente, Mas, não se esqueça de ter o BO consigo, pois ele também pode ser necessário.
A segunda via da CNH é um documento emitido durante a validade do original por perda, furto, roubo, mudança de nome ou mau estado de conservação. Assim como a 2ª via da Permissão para dirigir (PPD) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ela deve ser solicitada unicamente pelo condutor.
Vale lembrar que esse documento não é a mesma coisa que a renovação da habilitação, que deve ser solicitada quando a carteira de motorista está vencida e não perdida. Também não é possível adicionar cursos especializados ao solicitar segunda via.
Atenção! O Motorista em processo de adição ou mudança de categoria deve esperar a conclusão do processo antes de solicitar a segunda CNH. Caso contrário, todas as etapas desse processo deverão ser realizadas novamente.
A 2ª via da CNH deve ser requisitada pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado ou em um Centro de Formação de Condutores. Para obter o documento, você deve:
O tempo estimado para a entrega da segunda via é de, em média, 14 dias após a conclusão de todo o processo.
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Confira o que fazer nessa situação, se é possível dirigir com o boletim de ocorrência e como adquirir o novo documento.
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O que fazer quando perder a CNH
- Registre o boletim de ocorrência se sua CNH foi perdida, furtada ou roubada, esse procedimento é obrigatório.
- Tenha a CNH no formato digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- Emita a segunda via da carteira de motorista.
Como consultar o número da CNH perdida?
Para consultar o número da sua CNH perdida, basta acessar o portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito:
- Abra o site da Senatran;
- Na página principal, na aba “condutor” clique na terceira opção “Consulte sua Carteira de Habilitação”;
- Você será direcionado para outra página. Faça o login e senha utilizando suas informações do gov.br.
- Na página com todo o histórico das Carteiras de Habilitação que já teve, clique na que consta como “atual” e consulte o número e demais dados que desejar.
Segunda via da CNH não chegou, posso dirigir com o B.O?
O boletim de ocorrência é a prova de que a habilitação não está em sua posse e te protege contra uso indevido por terceiros, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não esclarece se você pode dirigir somente com ele. Os artigos do texto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do tema salientam a necessidade do condutor portar a CNH:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.
Embora o B.O seja um documento oficial, com validade legal em todo o território brasileiro, não há unanimidade quando a questão é sua utilização como documento de habilitação.
Há, no entanto, um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que quer permitir que o Boletim de Ocorrência substitua a CNH em casos de extravio, por tempo determinado. O PL 6415, de 2013, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e está com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda assim, é melhor tratar o BO apenas como um registro da perda e a CNH como um documento insubstituível, que deve sempre estar com você, caso não queira ficar no prejuízo.
Multa por conduzir sem CNH
De acordo com o artigo 232 do CTB, “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos” consiste em:
- Infração – leve (3 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 88,38);
- Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
Por isso, ter o aplicativo CDT baixado no seu celular, pode te salvar de passar esse perrengue, já que a versão digital da carteira também é aceita universalmente, Mas, não se esqueça de ter o BO consigo, pois ele também pode ser necessário.
O que é a segunda via da CNH
A segunda via da CNH é um documento emitido durante a validade do original por perda, furto, roubo, mudança de nome ou mau estado de conservação. Assim como a 2ª via da Permissão para dirigir (PPD) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ela deve ser solicitada unicamente pelo condutor.
2ª via é diferente de renovação da carteira de motorista
Vale lembrar que esse documento não é a mesma coisa que a renovação da habilitação, que deve ser solicitada quando a carteira de motorista está vencida e não perdida. Também não é possível adicionar cursos especializados ao solicitar segunda via.
Atenção! O Motorista em processo de adição ou mudança de categoria deve esperar a conclusão do processo antes de solicitar a segunda CNH. Caso contrário, todas as etapas desse processo deverão ser realizadas novamente.
Como tirar a segunda via da CNH
A 2ª via da CNH deve ser requisitada pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado ou em um Centro de Formação de Condutores. Para obter o documento, você deve:
- Acessar o site do Detran e buscar pela opção segunda via da CNH;
- Informar os dados solicitados (BO, documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, etc.);
- Pagar a taxa para emissão do documento;
- Aguardar (em alguns estados a 2ª via pode ser enviada pelos correios ou recolhida na unidade de atendimento);
- Para acompanhar o andamento do processo, o motorista pode consultar o serviço online “Acompanhamento de serviços de CNH”;
- Se sua habilitação estiver próxima do vencimento, é possível renovar junto com a emissão da segunda via, evitando idas futuras ao Detran.
O tempo estimado para a entrega da segunda via é de, em média, 14 dias após a conclusão de todo o processo.
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