Já imaginou um policial identificar que um bebê está sendo transportado fora da cadeirinha, mas, na hora de aplicar a multa, descobrir que na verdade a criança é um boneco hiperrealista? Essa é uma situação possível com a febre atual do bebê reborn, assunto que tomou conta das mídias sociais nas últimas semanas.
Esses bonecos feitos artesanalmente para imitar recém nascidos muitas vezes contam com certidão de nascimento, marquinha de vacina e até enxoval. Muito além de simples brinquedos, eles funcionam como objetos de coleção, recursos terapêuticos ou protagonistas de vídeos na internet e não são nada baratos, podendo custar de R$ 100 a R$ 10 mil.
VEJA TAMBÉM:
O enorme apego com os bebês reborn, inclusive, despertou vários questionamentos e polêmicas que estão sendo amplamente discutidos online. Para se aproveitar de toda a discussão, a Polícia Militar de Santa Catarina publicou um vídeo em suas mídias sociais, ensinando como transportar os bebês reborn e crianças de verdade em veículos.
A abordagem do conteúdo de trazer esse assunto polêmico foi uma maneira muito eficiente e bem humorada de atrair a atenção do público para um assunto muito importante: o transporte seguro e adequado dos pequenos.
No vídeo, as autoridades explicam que ao transportar uma criança, é essencial escolher o dispositivo de retenção infantil adequado, considerando a idade, peso e a altura da criança. Existem diferentes tipos, como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação (boosters), cada um com recomendações específicas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que transportar crianças sem o uso dos dispositivos de segurança é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e penalidade de 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
Já se tratando dos bonecos hiper realistas, o vídeo afirma: os bebês reborn podem ser transportados no porta-malas mesmo. Brincadeira, mas eles não precisam de cadeirinha. São objetos e no trânsito são tratados como tal. Nós aproveitamos o assunto do momento para fazer essas informações chegarem até você. Transporte crianças com segurança, essas dicas salvam vidas.”
Continue lendo...
Esses bonecos feitos artesanalmente para imitar recém nascidos muitas vezes contam com certidão de nascimento, marquinha de vacina e até enxoval. Muito além de simples brinquedos, eles funcionam como objetos de coleção, recursos terapêuticos ou protagonistas de vídeos na internet e não são nada baratos, podendo custar de R$ 100 a R$ 10 mil.
VEJA TAMBÉM:
- Uso de cadeirinha reduz em 70% o risco de fatalidade em crianças
- Saiba como usar a cadeirinha para automóvel de maneira correta
- Cadeirinha de criança: só é obrigatório no seu carro!
O enorme apego com os bebês reborn, inclusive, despertou vários questionamentos e polêmicas que estão sendo amplamente discutidos online. Para se aproveitar de toda a discussão, a Polícia Militar de Santa Catarina publicou um vídeo em suas mídias sociais, ensinando como transportar os bebês reborn e crianças de verdade em veículos.
Diferenças entre transportar bebê reborn e criança de verdade no carro
A abordagem do conteúdo de trazer esse assunto polêmico foi uma maneira muito eficiente e bem humorada de atrair a atenção do público para um assunto muito importante: o transporte seguro e adequado dos pequenos.
No vídeo, as autoridades explicam que ao transportar uma criança, é essencial escolher o dispositivo de retenção infantil adequado, considerando a idade, peso e a altura da criança. Existem diferentes tipos, como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação (boosters), cada um com recomendações específicas.
- Bebês com até 1 ano ou 13kg devem viajar em bebê-conforto, instalado no banco traseiro e voltado de costas para o motorista;
- Crianças de 1 a 4 anos devem estar em cadeirinhas instaladas no banco de trás voltadas para a frente do veículo;
- Na faixa-etária de 4 até 7 anos e meio ou com até 1,45 metro , o transporte deve ocorrer no assento de elevação no banco de trás;
- Caso a criança tenha mais de 7 anos e meio e altura acima de 1,45 metro, é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança no banco de trás;
- Não é possível transportar crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, exceto em veículos que não possuem banco traseiro;
- Crianças com mais de 10 anos e no mínimo 1,45 metro podem ir na frente utilizando apenas o cinto de segurança de três pontas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que transportar crianças sem o uso dos dispositivos de segurança é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e penalidade de 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
Já se tratando dos bonecos hiper realistas, o vídeo afirma: os bebês reborn podem ser transportados no porta-malas mesmo. Brincadeira, mas eles não precisam de cadeirinha. São objetos e no trânsito são tratados como tal. Nós aproveitamos o assunto do momento para fazer essas informações chegarem até você. Transporte crianças com segurança, essas dicas salvam vidas.”
Continue lendo...