Foi aprovada no senado nesta quarta-feira (22) a medida provisória
, que tem como destaque o aumento, de 10% para 12,5%, a tolerância de sobrepeso por eixo em caminhões e ônibus. Essa pauta já havia sido aprovada pela
.
Essa medida provisória altera a , que estipulava um limite de 5% sobre o peso bruto total de veículo (PBT). Esse limite também cresceu com a nova MP, subindo para 7,5% do PBT da composição.
VEJA TAMBÉM:
A MP prevê o prazo de 12 meses para que os caminhoneiros cobrem de seus contratantes a indenização à qual têm direito, caso não recebam o vale-pedágio. A indenização, de valor de duas vezes maior ao do frete, é para o caso não ocorrer o adiantado o valor do pedágio.
As novidades não são apenas para caminhoneiros. Essa medida reformulou também as regras sobre notificações de infrações e recursos de multa. Agora, os órgãos têm 180 dias para enviar a notificação das penalidades a partir da data em que a advertência por escrito e a multa forem feitas. Se houver recurso, o prazo dobra para 360 dias
Se a infração não for em flagrante, o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito. Se a penalidade for a suspensão do direito de dirigir, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.
O relatório aprovado também incluiu o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva. Ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.
Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários. Já os prazos processuais do CTB não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado. Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
O texto dessa medida inclui também a proibição de guinchar carros em blitz e a estipulação de data para incluir o recall no licenciamento do veículo. O AutoPapo já abordou esses assuntos .
O post apareceu primeiro em .
Essa medida provisória altera a , que estipulava um limite de 5% sobre o peso bruto total de veículo (PBT). Esse limite também cresceu com a nova MP, subindo para 7,5% do PBT da composição.
VEJA TAMBÉM:
As mudanças dessa medida provisória
A MP prevê o prazo de 12 meses para que os caminhoneiros cobrem de seus contratantes a indenização à qual têm direito, caso não recebam o vale-pedágio. A indenização, de valor de duas vezes maior ao do frete, é para o caso não ocorrer o adiantado o valor do pedágio.
As novidades não são apenas para caminhoneiros. Essa medida reformulou também as regras sobre notificações de infrações e recursos de multa. Agora, os órgãos têm 180 dias para enviar a notificação das penalidades a partir da data em que a advertência por escrito e a multa forem feitas. Se houver recurso, o prazo dobra para 360 dias
Se a infração não for em flagrante, o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito. Se a penalidade for a suspensão do direito de dirigir, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.
O relatório aprovado também incluiu o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva. Ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.
Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários. Já os prazos processuais do CTB não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado. Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
O texto dessa medida inclui também a proibição de guinchar carros em blitz e a estipulação de data para incluir o recall no licenciamento do veículo. O AutoPapo já abordou esses assuntos .
O post apareceu primeiro em .