O Projeto de Lei 1536/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que o condutor não responderá por infração de trânsito cometida por passageiro, como deixar de usar o cinto de segurança, por exemplo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, para garantir a aplicação da penalidade, o passageiro deverá ser devidamente identificado, sendo a punição atribuída a pais ou responsáveis quando a infração for cometida por menor de 18 anos.
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Autor da proposta, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) cita como justificativa para a alteração o princípio constitucional da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Segundo a Constituição, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo apenas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso o texto passe pelas comissões, sem questionamento de até 52 deputados (o que demanaria votação em Plenário da Câmara), ele seguirá diretamente para apreciação do Senado.
No final de março um motorista de aplicativo bateu em um caminhão parado. Seu passageiro, o ex-BBB Rodrigo Mussi, estava sem o cinto de segurança e sofreu ferimentos graves. Na ocasião iniciou uma discussão sobre a responsabilidade, já que o motorista deveria cobrar o uso do cinto de segurança.
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De acordo com o projeto, para garantir a aplicação da penalidade, o passageiro deverá ser devidamente identificado, sendo a punição atribuída a pais ou responsáveis quando a infração for cometida por menor de 18 anos.
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Autor da proposta, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) cita como justificativa para a alteração o princípio constitucional da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Segundo a Constituição, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo apenas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.
“Punir o condutor pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança padece de fragrante inconstitucionalidade, conforme o princípio citado e o não enquadramento nas exceções listadas”, diz o autor.
Tramitação do texto da infração do condutor
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso o texto passe pelas comissões, sem questionamento de até 52 deputados (o que demanaria votação em Plenário da Câmara), ele seguirá diretamente para apreciação do Senado.
Caso do ex-BBB
No final de março um motorista de aplicativo bateu em um caminhão parado. Seu passageiro, o ex-BBB Rodrigo Mussi, estava sem o cinto de segurança e sofreu ferimentos graves. Na ocasião iniciou uma discussão sobre a responsabilidade, já que o motorista deveria cobrar o uso do cinto de segurança.
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