Notícia Projeto isenta condutor de infração de trânsito cometidas por passageiro

O Projeto de Lei 1536/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que o condutor não responderá por infração de trânsito cometida por passageiro, como deixar de usar o cinto de segurança, por exemplo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, para garantir a aplicação da penalidade, o passageiro deverá ser devidamente identificado, sendo a punição atribuída a pais ou responsáveis quando a infração for cometida por menor de 18 anos.

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Autor da proposta, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) cita como justificativa para a alteração o princípio constitucional da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Segundo a Constituição, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo apenas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.

“Punir o condutor pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança padece de fragrante inconstitucionalidade, conforme o princípio citado e o não enquadramento nas exceções listadas”, diz o autor.

Tramitação do texto da infração do condutor​


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso o texto passe pelas comissões, sem questionamento de até 52 deputados (o que demanaria votação em Plenário da Câmara), ele seguirá diretamente para apreciação do Senado.

Caso do ex-BBB​


No final de março um motorista de aplicativo bateu em um caminhão parado. Seu passageiro, o ex-BBB Rodrigo Mussi, estava sem o cinto de segurança e sofreu ferimentos graves. Na ocasião iniciou uma discussão sobre a responsabilidade, já que o motorista deveria cobrar o uso do cinto de segurança.


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