Motociclistas realizando manobras arriscadas, cortando giro e pilotando de maneira inadequada marcaram a noite de Natal em várias cidades do Brasil. Chamados de ‘Rolezinho de Natal’ essa atividade que gerou várias ocorrências às polícias militares em vários estados entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25, é uma prática insegura que pode comprometer a saúde dos envolvidos e, além disso, pesar no bolso do condutor.
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O que veio a grande mídia neste início de semana foram os vários relatos a respeito de motociclistas que importunam a vizinhança ao realizarem manobras em motocicletas e fazendo barulhos altos. Em algumas cidades o número de condutores aglomerados passou das centenas.
Segundo A Polícia Militar de Minas Gerais, 2.000 chamados policiais foram registrados no período e motocicletas foram apreendidas em operações realizadas às pressas.
Em São Paulo capital, a marginal Pinheiros foi bloqueada, 60 motos foram apreendidas e 58 condutores foram multados e tiveram a CNH suspensa.
Várias operações foram realizadas em diversas regiões do país.
Esta prática que já é de conhecimento popular e não acontece com exclusividade do natal, infringe vários parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma vez que os pilotos realizam manobras consideradas perigosas, transitam sem equipamentos adequados e também fazem modificações inadequadas.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
Art. 230. Conduzir o veículo:
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
É importante saber que cada uma dessas infrações sujeitas durante um rolezinho corresponde a uma multa que, além de somar pontos e debitar no prontuário do condutor, também apreende os veículos. Desta forma, além do valor das multas, o condutor terá de arcar com as despesas para regularizar o veículo para poder retirá-lo do pátio que também tem cobrança diária.
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O que veio a grande mídia neste início de semana foram os vários relatos a respeito de motociclistas que importunam a vizinhança ao realizarem manobras em motocicletas e fazendo barulhos altos. Em algumas cidades o número de condutores aglomerados passou das centenas.
Segundo A Polícia Militar de Minas Gerais, 2.000 chamados policiais foram registrados no período e motocicletas foram apreendidas em operações realizadas às pressas.
Em São Paulo capital, a marginal Pinheiros foi bloqueada, 60 motos foram apreendidas e 58 condutores foram multados e tiveram a CNH suspensa.
Várias operações foram realizadas em diversas regiões do país.
Infrações cometidas durante o “rolezinhos”
Esta prática que já é de conhecimento popular e não acontece com exclusividade do natal, infringe vários parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma vez que os pilotos realizam manobras consideradas perigosas, transitam sem equipamentos adequados e também fazem modificações inadequadas.
- Os motociclistas costumam retirar a placa e o para-lama traseiro da motocicleta, os retrovisores e o escapamento para ir às vias públicas e empinar e cortar giro com as motos. Alguns também deixam de utilizar capacete e calçados adequados.
Confira as multas que os “rolezeiros” estão sujeitos:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
- I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
- II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
- III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
- Infração – gravíssima (7 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 230. Conduzir o veículo:
- I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
- IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
- VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
- Infração – gravíssima (7 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 293,47) e apreensão do veículo;
- Medida administrativa – remoção do veículo;
- VII – com a cor ou característica alterada;
- VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
- IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
- X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
- XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
- XII – com equipamento ou acessório proibido;
- XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
- XVII – com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
- Infração – grave (5 pontos);
- Penalidade – multa (R$195,23);
- Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
- Infração – gravíssima (7 pontos);
- Penalidade – multa (dez vezes)(R$2.934,70), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Além do valor das multas
É importante saber que cada uma dessas infrações sujeitas durante um rolezinho corresponde a uma multa que, além de somar pontos e debitar no prontuário do condutor, também apreende os veículos. Desta forma, além do valor das multas, o condutor terá de arcar com as despesas para regularizar o veículo para poder retirá-lo do pátio que também tem cobrança diária.
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