O governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, sancionou a Lei 18.156, que concede às prefeituras ddo estado o poder de autorizar ou proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicleta, o mototáxi.
Dessa forma, cada cidade terá liberdade para decidir se permitirá que esse tipo de serviço continue funcionando em seu território.
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Nos municípios de SP que optarem por aderir à liberação do serviço, a nova lei estabelece critérios para os condutores. Entre eles: CNH do tipo A com a informação de atividade remunerada, certidão negativa de antecedentes criminais, inscrição no INSS como contribuinte individual e uso de veículos dentro dos padrões exigidos pela legislação local e pelos órgãos de trânsito. A lei prevê ainda avaliações periódicas a cada cinco anos.
Será considerado ilegal o ato de exercer a atividade sem cumprir os novos requisitos legais. As prefeituras poderão também aplicar tributos sobre o serviço oferecido pelos motociclistas e fiscalizar sua atuação.
Mesmo com a sanção, a prefeitura de São Paulo reforçou, por meio de nota oficial, que o serviço de mototáxi ainda é proibido na capital.
O argumento principal se baseia no número crescente de acidentes envolvendo motocicletas. Segundo dados municipais, em 2024 foram registrados R$ 35 milhões em gastos com vítimas desses acidentes, além de mais de 6 mil ocorrências em menos de um semestre de 2025.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), representante legal de apps como Uber e 99, classifica a nova lei como inconstitucional. E afirma:
A Amobitec informou que está estudando medidas legais para barrar a nova regulamentação, alegando que a nova norma ameaça o trabalho de milhares de motociclistas e limita o acesso de milhões de usuários desse tipo de serviço.
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Dessa forma, cada cidade terá liberdade para decidir se permitirá que esse tipo de serviço continue funcionando em seu território.
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Critérios para liberar o mototáxi
Nos municípios de SP que optarem por aderir à liberação do serviço, a nova lei estabelece critérios para os condutores. Entre eles: CNH do tipo A com a informação de atividade remunerada, certidão negativa de antecedentes criminais, inscrição no INSS como contribuinte individual e uso de veículos dentro dos padrões exigidos pela legislação local e pelos órgãos de trânsito. A lei prevê ainda avaliações periódicas a cada cinco anos.
Será considerado ilegal o ato de exercer a atividade sem cumprir os novos requisitos legais. As prefeituras poderão também aplicar tributos sobre o serviço oferecido pelos motociclistas e fiscalizar sua atuação.
Mototáxi continua poribido na capital
Mesmo com a sanção, a prefeitura de São Paulo reforçou, por meio de nota oficial, que o serviço de mototáxi ainda é proibido na capital.
O argumento principal se baseia no número crescente de acidentes envolvendo motocicletas. Segundo dados municipais, em 2024 foram registrados R$ 35 milhões em gastos com vítimas desses acidentes, além de mais de 6 mil ocorrências em menos de um semestre de 2025.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), representante legal de apps como Uber e 99, classifica a nova lei como inconstitucional. E afirma:
“A sanção da Lei nº 18.156/2025 pelo governo do estado de São Paulo (24/06/2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização e regulamentação dos municípios do estado para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte privado de passageiros, é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado.”
A Amobitec informou que está estudando medidas legais para barrar a nova regulamentação, alegando que a nova norma ameaça o trabalho de milhares de motociclistas e limita o acesso de milhões de usuários desse tipo de serviço.
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