Notícia Transporte de cargas em moto tem limite! Cuidado com os ‘guarda-roupas’

O aumento das viagens por aplicativo também desenvolveu o serviço de motofrete, já que agora pode ser feito também pelo celular e muitas vezes na mesma plataforma. Este advento da tecnologia trouxe também a presença cada vez mais frequente de absurdos ocasionados por motociclistas que tentam transportar cargas muito maiores do que é permitido e/ou seguro para seus modelos, pois todos são postados nas redes sociais.

Um exemplo de alguns meses é o do Sr. Antônio Pereira da Silva ou “Antônio Cabeludo”, como é chamado em Cariús, município do interior do Ceará. Nas imagens que repercutiram Antonio Cabeçudo aparece transportando um guarda-roupas de 4 portas totalmente montado em sua motocicleta, uma atividade muito arriscada. O fato é que independente de que seja um serviço por aplicativo, particular ou sem laços trabalhistas, há um limite no transporte de cargas regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Como aponta o Contran, em sua resolução Nº 943, de 28 de março de 2022, há um limite de dimensões nas cargas de cada motociclista e motocicleta.

  • Antes de tudo é importante lembrar que as cargas devem estar em compartimentos adequados sendo: dispositivos de fixação, permanente ou removível, para instalação do baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, para transporte de cargas; ou alças metálicas, traseira e laterais, quando estiver junto de um passageiro.

Dimensões máximas para transporte de cargas em motos​


No capítulo III da norma fica explícito que transporte de cargas em motos deve atender às dimensões máximas permitidas e também ao peso limite de cada moto.

Dimensões máximas de equipamentos fechado (baú)

  • Largura: 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
  • Comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo;
  • Altura: não pode exceder a 70 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo;
  • Observação: o baú deve também conter faixas retrorrefletivas.
Baú de moto


Dimensões máximas de alfajores, bolsas ou caixas laterais:

  • largura: não pode exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo;
  • comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo;
  • altura: não pode ser superior à altura do assento em seu limite superior.
Bolsa lateral de moto


Dimensões máximas de equipamento aberto (grelha)

  • Largura: 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
  • Comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo;
  • Altura: a carga acomodada no dispositivo não pode exceder a 40 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo;
  • Observação: a carga também não pode extrapolar a largura e comprimento da grelha.
Honda CG 160 Cargo grelha de moto


A lei ainda aponta que: nenhum dos dispositivos de transporte, assim como as cargas, não podem comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores.

A única exceção para o limite no transporte de cargas está no Art. 11, que diz que as caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes podem exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm.

Peso máximo das cargas nas motos


Não existe uma especificação tabelada para cada um destes itens. O que o piloto deve obedecer é o limite máximo de carga apontado pela fabricante. Este peso máximo inclui tudo o que a moto carrega como o condutor, carga e até o combustível e óleo lubrificante.

  • Todas estas normas que regem o transporte de cargas são regulamentadas pelo Contran devem ser fiscalizadas pelos órgãos de trânsito locais. Cabe aos responsáveis considerar (ou não) essas exigências e penalizar o motociclista que fugir destas exigências com multas e/ou outras penalidades.

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