O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (23), o Projeto de Lei que pune motoristas que divulgam na internet vídeos que quebram leis de trânsito. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/02).
O PL 130/2020, de autoria da Deputada Christiane Yared (PL-PR), foi aprovado no último dia 2 e estabelece uma multa de R$ 2.934,70 aos infratores, mesmo valor cobrado à quem pratica “racha” ou realizam competições em vias públicas e de manobras perigosas.
De acordo com a nova norma, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, vídeo ou foto que fere alguma lei de trânsito ou práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros, será punido com infração gravíssima.
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Se o responsável pela divulgação for a mesma pessoa que aparece no vídeo, o órgão pode aplicar a penalidade de suspensão da carteira de motorista ou permissão para dirigir, por 12 meses. Se houver reincidência em um período de dois anos, o condutor terá a CNH cassada. Caso o motorista não tenha a habilitação, ele será proíbido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou cassação, conforme o caso.
Contudo, publicações com o objetivo de denunciar o infrator estão isentas.
Embora tenha aprovado o PL, o presidente vetou o trecho que responsabilizava redes sociais por hospedar o conteúdo mostrando as infrações de trânsito. O trecho dizia que se a publicação não fosse retirado do ar em até 24h após a notificação, seria aplicada uma multa equivalente à infração gravíssima multiplicada por 50.
De acordo com a Secretaria-Geral, o presidente vetou o trecho alegando que a medida poderia restringir a a liberdade de expressão e de imprensa, além de ser contrária “ao interesse público”.
“[O trecho] impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, com a garantia constitucional do devido processo legal e com o direito à de liberdade de expressão, entre outros”, afirmou o ministério.
Entretanto, o presidente vetou praticamento o PL inteiro, incluindo os artigos que punem o usuário que publica a infração à lei de trânsito nas redes. As alterações nos artigos 77-F, 261, 263, 280 e 282 do CTB foram vetadas e a única aprovação está na modificação do artigo 281 que, sozinho, não representa nada ao objeto do texto.
Art. 281
§ 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.
Em conversa com o portal Carro Esporte Clube o mestre em Direito e especialista em trânsito Julyver Modesto de Araújo afirmou que a mudança do artigo 281, por si só, não servirá de nada.
O Congresso deverá analisar os vetos que podem ser derrubados ou mantidos.
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O PL 130/2020, de autoria da Deputada Christiane Yared (PL-PR), foi aprovado no último dia 2 e estabelece uma multa de R$ 2.934,70 aos infratores, mesmo valor cobrado à quem pratica “racha” ou realizam competições em vias públicas e de manobras perigosas.
De acordo com a nova norma, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, vídeo ou foto que fere alguma lei de trânsito ou práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros, será punido com infração gravíssima.
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Se o responsável pela divulgação for a mesma pessoa que aparece no vídeo, o órgão pode aplicar a penalidade de suspensão da carteira de motorista ou permissão para dirigir, por 12 meses. Se houver reincidência em um período de dois anos, o condutor terá a CNH cassada. Caso o motorista não tenha a habilitação, ele será proíbido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou cassação, conforme o caso.
Contudo, publicações com o objetivo de denunciar o infrator estão isentas.
Redes sociais estão isentas
Embora tenha aprovado o PL, o presidente vetou o trecho que responsabilizava redes sociais por hospedar o conteúdo mostrando as infrações de trânsito. O trecho dizia que se a publicação não fosse retirado do ar em até 24h após a notificação, seria aplicada uma multa equivalente à infração gravíssima multiplicada por 50.
De acordo com a Secretaria-Geral, o presidente vetou o trecho alegando que a medida poderia restringir a a liberdade de expressão e de imprensa, além de ser contrária “ao interesse público”.
“[O trecho] impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, com a garantia constitucional do devido processo legal e com o direito à de liberdade de expressão, entre outros”, afirmou o ministério.
Vetos inviabilizam punição a quem infringe a lei de trânsito
Entretanto, o presidente vetou praticamento o PL inteiro, incluindo os artigos que punem o usuário que publica a infração à lei de trânsito nas redes. As alterações nos artigos 77-F, 261, 263, 280 e 282 do CTB foram vetadas e a única aprovação está na modificação do artigo 281 que, sozinho, não representa nada ao objeto do texto.
Art. 281
§ 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.
Em conversa com o portal Carro Esporte Clube o mestre em Direito e especialista em trânsito Julyver Modesto de Araújo afirmou que a mudança do artigo 281, por si só, não servirá de nada.
O dispositivo está tecnicamente errado, pois não há notificação da autuação para penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação. Então não mudará nada na prática.
O Congresso deverá analisar os vetos que podem ser derrubados ou mantidos.
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