O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de 200 infrações que podem ser punidas com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas de trânsito e medidas administrativas. Dentre as mais conhecidas estão o avanço de semáforo ou de placa de pare e o excesso de velocidade, seja pelo maior risco à segurança ou por serem muito frequentes.
No entanto, existem outras ações que passam despercebidas, mas que também são muito comuns e passíveis de punição. Confira a seguir cinco ações que são infrações e que podem te causar um prejuízo de até R$ 1.467,35.
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De acordo com o Código de Trânsito, se você estacionar o carro em um local não permitido, pode estar cometendo, desde uma infração leve até uma gravíssima. A maioria delas também cabe medida administrativa de remoção do veículo.
O que muitos motoristas não sabem é que parar seu carro perto de um hidrante ou registro de água se enquadra nessa situação. Isso porque o veículo pode prejudicar a operação do Corpo de Bombeiros no caso de um incêndio nas proximidades.
É proibido estacionar ao lado de um hidrante, pois essa ação pode prejudicar a operação do Corpo de Bombeiros no caso de um incêndio nas proximidades.
De acordo com o artigo 181 do CTB:
Muitos motoristas saem com pressa ou estão há muito tempo presos no trânsito e acabam lanchando no percurso, enquanto dirigem. Apesar de parecer algo muito simples, essa ação é passível de punição.
Isso porque a depender do alimento ou bebida, você pode desviar sua atenção do trânsito e do carro e não reagir da forma correta em uma situação de emergência. De acordo com o artigo 252:
Ultrapassar pela contramão é uma ação bastante comum, especialmente para quem pega estrada diariamente. No entanto, isso não pode ser feito à revelia, somente em condições específicas e que respeitem a sinalização vertical e horizontal (faixas brancas, amarelas, contínuas, tracejadas, etc.).
O artigo 203 do CTB prevê que:
As placas de trânsito são elementos de sinalização importante, mas algumas delas podem ser muito parecidas e acabam confundindo os motoristas. Esse é o caso das placas de proibição de parada e de estacionamento.
Placas “proibido estacionar” e “proibido parar e estacionar”, respectivamente.
A primeira imagem refere-se a informação proibido estacionar e a segunda, por sua vez, significa que, naquele ponto, é proibido parar e estacionar. O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. Qualquer outro tipo de imobilização é considerada estacionar.
Dessa forma, muita gente por engano acaba parando em lugar proibido, ou seja, onde há a placa com o “E” sobrepostos pelo “X” em vermelho. Por isso recebe a punição prevista no artigo 182:
Se envolver em um sinistro de trânsito, como batidas leves, é muito comum e provavelmente vai acontecer com todo motorista. No entanto, é preciso tomar cuidado, pois além do prejuízo do acidente, você pode ainda levar uma multa de trânsito de brinde.
Isso acontece quando você não libera a via e continua atrapalhando a circulação. Ao contrário do que muitos acham, a via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos. As exceções acontecem quando não for possível retirá-lo do local em que se encontra, por exemplo, ao se realizar a troca de pneus.
Dessa forma, o Artigo 179 do Código de Trânsito estabelece:
Em rodovias e trânsito rápido:
Nas demais vias:
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No entanto, existem outras ações que passam despercebidas, mas que também são muito comuns e passíveis de punição. Confira a seguir cinco ações que são infrações e que podem te causar um prejuízo de até R$ 1.467,35.
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1. Hidrante passa despercebido, mas ao estacionar perto dele você pode ser multado!
De acordo com o Código de Trânsito, se você estacionar o carro em um local não permitido, pode estar cometendo, desde uma infração leve até uma gravíssima. A maioria delas também cabe medida administrativa de remoção do veículo.
O que muitos motoristas não sabem é que parar seu carro perto de um hidrante ou registro de água se enquadra nessa situação. Isso porque o veículo pode prejudicar a operação do Corpo de Bombeiros no caso de um incêndio nas proximidades.

É proibido estacionar ao lado de um hidrante, pois essa ação pode prejudicar a operação do Corpo de Bombeiros no caso de um incêndio nas proximidades.
De acordo com o artigo 181 do CTB:
Estacionar o veículo:
VI Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN”
- Infração – média (4 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 130,16);
- Medida administrativa – remoção do veículo.
2. Comer e beber enquanto dirige também gerar multa de trânsito
Muitos motoristas saem com pressa ou estão há muito tempo presos no trânsito e acabam lanchando no percurso, enquanto dirigem. Apesar de parecer algo muito simples, essa ação é passível de punição.
Isso porque a depender do alimento ou bebida, você pode desviar sua atenção do trânsito e do carro e não reagir da forma correta em uma situação de emergência. De acordo com o artigo 252:
Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”
- Infração – média (4 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 130,16).
3. Ser apressadinho na ultrapassagem pode te custar quase R$ 1.500
Ultrapassar pela contramão é uma ação bastante comum, especialmente para quem pega estrada diariamente. No entanto, isso não pode ser feito à revelia, somente em condições específicas e que respeitem a sinalização vertical e horizontal (faixas brancas, amarelas, contínuas, tracejadas, etc.).
O artigo 203 do CTB prevê que:
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela”
- Infração – gravíssima (7 pontos);
- Penalidade – multa (cinco vezes – R$ 1.467,35).
4. Confundir as placas e parar em local proibido é infração
As placas de trânsito são elementos de sinalização importante, mas algumas delas podem ser muito parecidas e acabam confundindo os motoristas. Esse é o caso das placas de proibição de parada e de estacionamento.

Placas “proibido estacionar” e “proibido parar e estacionar”, respectivamente.
A primeira imagem refere-se a informação proibido estacionar e a segunda, por sua vez, significa que, naquele ponto, é proibido parar e estacionar. O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. Qualquer outro tipo de imobilização é considerada estacionar.
Dessa forma, muita gente por engano acaba parando em lugar proibido, ou seja, onde há a placa com o “E” sobrepostos pelo “X” em vermelho. Por isso recebe a punição prevista no artigo 182:
Parar o veículo:
X – em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar)”
- Infração – média (4 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 130,16).
5. Se você não retira o carro imediatamente depois de um acidente ou faz reparos na estrada, vai ser multado
Se envolver em um sinistro de trânsito, como batidas leves, é muito comum e provavelmente vai acontecer com todo motorista. No entanto, é preciso tomar cuidado, pois além do prejuízo do acidente, você pode ainda levar uma multa de trânsito de brinde.
Isso acontece quando você não libera a via e continua atrapalhando a circulação. Ao contrário do que muitos acham, a via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos. As exceções acontecem quando não for possível retirá-lo do local em que se encontra, por exemplo, ao se realizar a troca de pneus.
Dessa forma, o Artigo 179 do Código de Trânsito estabelece:
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido;
II – nas demais vias”
Em rodovias e trânsito rápido:
- Infração – grave (5 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 195,23);
- Medida administrativa – remoção do veículo.
Nas demais vias:
- Infração – leve (3 pontos);
- Penalidade – multa (R$ 88,38).
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