Notícia É o fim da multa do antigo proprietário?

Comprar um carro usado é uma prática muito frequente no Brasil, mas que tem suas pegadinhas e uma espécie de ‘loteria’. Os motoristas se preocupam em conferir o estado do carro, mecânica, lataria, equipamentos, histórico de revisões, entre outras questões. Mas, mesmo depois de conferir isso tudo pode surgir, uma ingrata surpresa: uma notificação indesejada no app CNH do Brasil alertando sobre uma multa cometida pelo antigo proprietário.

Essa ‘herança’ que já deu muito prejuízo para motoristas e é fruto da lentidão do sistema de processamento de infrações, pode estar com os dias contados. Isso porque o Projeto de Lei 3.509/2024 avançou para o Senado e promete dar um fim nesse pesadelo burocrático do mercado de seminovos.

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Atualmente, se uma infração é cometida antes da venda, mas o órgão de trânsito só a lança no sistema após a transferência, o novo dono acaba ‘herdando’ o problema. O resultado é uma jornada por órgãos de trânsito para provar que você não estava ao volante naquela data.

Mas, o PL 3.509/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Responsabilidade Retroativa: infrações cometidas antes da transferência, mesmo que lançadas com atraso, não podem ser atribuídas ao novo proprietário.
  • Vínculo com o Real Infrator: a lei deixa claro que o débito e a pontuação devem seguir quem detinha a posse do veículo no momento do clique do radar ou da autuação, independentemente de quando o sistema “acordar”.

O texto também não esqueceu dos casos mais complexos, como os de veículos em nome de empresas ou sob contratos de crédito. A divisão de responsabilidades segue as seguintes lógicas em situações de:

  1. Arrendamento Mercantil (Leasing): A multa é cobrada de quem estava com a posse direta do bem.
  2. Alienação Fiduciária (Financiamento): A responsabilidade permanece com o condutor/usuário, e não com a instituição financeira que detém a propriedade formal.

Dessa forma, na prática, foco sai de quem é o dono no documento e vai para quem estava operando o veículo no momento da infração.

Quando essa nova regra pode se tornar realidade


É importante lembrra que o projeto ainda não é lei, mas está em estágio avançado de andamento. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados, está em análise pelo Senado Federal e se aprovado deve já ser encaminhado para a Sanção Presidencial.

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