Com a proximidade da Copa do Mundo, o clima de festa toma conta do país e muitos torcedores expressam o seu apoio à Seleção Brasileira enfeitando as ruas, as fachadas e seus próprios automóveis. Mas, o que para a maioria não passa de uma comemoração pode se tornar uma dor de cabeça, com prejuízo financeiro e até um risco de segurança.
Embora a prática de decorar carros, motocicletas e outros veículos com bandeiras, adesivos e adereços verdes e amarelos seja um costume nacional, ainda é obrigatório que os cidadãos sigam as regras previstas por lei.
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A regra de ouro para o torcedor que deseja decorar o veículo baseia-se em dois pilares: a preservação total da visibilidade do motorista e a perfeita fixação dos objetos. Por isso, os seguintes critérios devem ser obedecidos:
Você pode sim enfeitar seu carro com a bandeira do Brasil, desde que ela não cubra a superfície dos espelhos retrovisores e não obstrua o campo de visão do motorista, mesmo quando fixados nos vidros. Isso também vale para outros tipos de adereços.
Adereços que obstruam a visibilidade não são permitidos e o condutor está sujeito à multa. (Foto: Reprodução)
Se eles forem utilizados exclusivamente na parte de trás da carenagem do retrovisor, sem interferir no espelho, a prática é considerada totalmente regular e o condutor pode usar tranquilamente, sem medo de sofrer alguma punição.
Se a intenção foi revestir o capô do veículo com o bandeirão, não há nenhuma regulamentação exata prevista por lei, logo não há proibição. No entanto, a mesma regra mencionada anteriormente também vale para esse caso, pois se for mal afixado, o tecido pode se soltar e prejudicar a visibilidade do motorista.
Essas estratégias para deixar seu carro com a cara da Seleção Brasileira são permitidas pela legislação, mas com certos limites. Adesivos, películas e tintas podem ser aplicados, contanto que fiquem restritos às áreas permitidas e não alterem em mais de 50% a cor do modelo.
Se o veículo estiver mais de 50% coberto, essa mudança deve constar no documento, caso contrário pode gerar multa. (Foto: Shutterstock)
Se mais da metade do veículo estiver coberta, a mudança deve constar no documento do automóvel. Além disso, a decoração jamais pode comprometer a área envidraçada essencial para a dirigibilidade e a visibilidade periférica.
A desobediência às normas estabelecidas acarreta penalidades administrativas e financeiras, que variam de acordo com o nível do risco gerado no trânsito de acordo com o CTB:
Dirigir somente com uma mão no volante também é infração de trânsito. (Foto: Shutterstock)
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Embora a prática de decorar carros, motocicletas e outros veículos com bandeiras, adesivos e adereços verdes e amarelos seja um costume nacional, ainda é obrigatório que os cidadãos sigam as regras previstas por lei.
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O que é permitido e o que é proibido na hora de decorar seu carro para a Copa do Mundo?
A regra de ouro para o torcedor que deseja decorar o veículo baseia-se em dois pilares: a preservação total da visibilidade do motorista e a perfeita fixação dos objetos. Por isso, os seguintes critérios devem ser obedecidos:
Bandeiras retrovisores, vidros e capô
Você pode sim enfeitar seu carro com a bandeira do Brasil, desde que ela não cubra a superfície dos espelhos retrovisores e não obstrua o campo de visão do motorista, mesmo quando fixados nos vidros. Isso também vale para outros tipos de adereços.
Adereços que obstruam a visibilidade não são permitidos e o condutor está sujeito à multa. (Foto: Reprodução)
Se eles forem utilizados exclusivamente na parte de trás da carenagem do retrovisor, sem interferir no espelho, a prática é considerada totalmente regular e o condutor pode usar tranquilamente, sem medo de sofrer alguma punição.
Se a intenção foi revestir o capô do veículo com o bandeirão, não há nenhuma regulamentação exata prevista por lei, logo não há proibição. No entanto, a mesma regra mencionada anteriormente também vale para esse caso, pois se for mal afixado, o tecido pode se soltar e prejudicar a visibilidade do motorista.
Pinturas, adesivos e películas
Essas estratégias para deixar seu carro com a cara da Seleção Brasileira são permitidas pela legislação, mas com certos limites. Adesivos, películas e tintas podem ser aplicados, contanto que fiquem restritos às áreas permitidas e não alterem em mais de 50% a cor do modelo.
Se o veículo estiver mais de 50% coberto, essa mudança deve constar no documento, caso contrário pode gerar multa. (Foto: Shutterstock)
Se mais da metade do veículo estiver coberta, a mudança deve constar no documento do automóvel. Além disso, a decoração jamais pode comprometer a área envidraçada essencial para a dirigibilidade e a visibilidade periférica.
Riscos e penalidades para o uso irregular de adereços na Copa do Mundo
A desobediência às normas estabelecidas acarreta penalidades administrativas e financeiras, que variam de acordo com o nível do risco gerado no trânsito de acordo com o CTB:
- Obstrução de visão nos espelhos e vidros – caso a fiscalização flagre adereços ou bandeiras cobrindo espelhos retrovisores ou impedindo a plena visibilidade através dos vidros, o condutor será autuado por cometer uma infração leve com multa no valor de R$ 88,38 e adição de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (artigo 230).
- O risco das grandes bandeiras no capô – a instalação inadequada dos tecidos gera um grande risco, pois a força do vento pode fazer com que o tecido se solte, levantando-se contra o para-brisa e bloqueando a visão do condutor. Outro risco é que a bandeira fique pendurada ou até mesmo atinja outro veículo. Além disso, se o adereço cobrir itens obrigatórios como a placa do veículo ou os faróis, a gravidade do ato aumenta, sendo uma infração gravíssima com uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação (artigo 230).
- Dirigir segurando a bandeira com a mão – conduzir o veículo com apenas uma das mãos para poder segurar ou ondular o mastro da bandeira com a outra é um grande risco. O motorista é obrigado a dirigir com as duas mãos ao volante e quem descumpre essa exigência comete uma infração média com uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (artigo 252).
Dirigir somente com uma mão no volante também é infração de trânsito. (Foto: Shutterstock)
Resumo das Infrações, Multas e Pontuações
| Conduta | Natureza da Infração | Pontos na CNH | Multa (R$) |
|---|---|---|---|
| Decoração obstruindo visibilidade | Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
| Dirigir só com uma das mãos | Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Bandeira encobrindo placa ou faróis | Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
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